
A Chapa ‘Renovar para Avançar – (Chapa 2)’, que tem como candidato a presidente Wilson Cardoso, ingressou na quarta-feira (08/07/2015) com ação cautelar na Justiça do Trabalho, contra administração do presidente da Federação da Agricultura do Estado da Bahia (FAEB), João Carlos Martins Junior. A ação judicial objetiva suspender o processo eletivo para escolha da nova direção da entidade. Dentre os argumentos apresentados, os advogados Sávio Mahmed e Ademir Ismerim afirmam que “mais uma vez o atual presidente da Faeb vem indiretamente afetando as eleições”.
Ao analisar a peça processual, observa-se que os juristas declaram que o motivo da ação são os graves ilícitos na condução dos atos eleitorais:
– O seu atual presidente, ora réu, não tem agido de forma regular e lícita, principalmente no que se refere ao processo eleitoral deste ano de 2015 e todos os atos correlatos deste procedimento. Visando combater as irregularidades existentes, houve a apresentação de impugnações aos registros de candidatura, à vista de votantes, ao edital, além de outros requerimentos administrativos.
Sávio Mahmed e Ademir Ismerim inferem que:
– A Comissão Eleitoral, substituindo o poder do Presidente para o procedimento eleitoral, sequer analisou os documentos dos candidatos, bem como pulou o procedimento de saneamento, o que fez gerar impugnações a candidatos da chapa 2 sem o devido prazo razoável de correção, permitido nas Normas Eleitorais da Federação.
Os advogados pontuam que:
– A situação representa patente desrespeito constitucional e de disposição administrativa. Uma vez existente um regramento para eleições da Federação deve ele ser respeitado como se legislativamente o fosse! O art. 5, LIV da CF/88, é inquestionável no que tange à impossibilidade de perda de direitos em razão ao desrespeito ao devido processo legal. […] Outrossim, as Normas Eleitorais administrativas indicam ritos pautados na paridade de armas, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, os quais no caso a baila foram flagrantemente desrespeitados.
Eles argumentam também que:
– Em inúmeros momentos o atual presidente da Faeb demonstrou influenciar o pleito, indiretamente, através de seus conhecimentos internos, e diretamente através de indicações diretas da própria Comissão Eleitoral, o que traz mácula ao procedimento eleitoral através de abuso de poder político.
Os juristas inferem que:
– Mais uma vez o então presidente vem transvestindo o processo eleitoral de modo a lhe garantir a recandidatura, facilitando a vitória de sua chapa [João Martins], e retirando a possibilidade dos seus concorrentes de participar do procedimento eleitoral, conduta esta que deve ser combatida com fervor por esta especializada.
Sávio Mahmed e Ademir Ismerim denunciam flagrante abuso de poder político praticado pelo presidente João Martins:
– A parcialidade do atual presidente é notória e patente ao processo eleitoral, razão pela qual representa ululante abuso de poder político, tudo isso demonstrado, mais uma vez, através deste absurdo em forma de desrespeito ao devido processo legal do procedimento eleitoral da Faeb, bem como a retirada de trecho descrito em anteriores editais unicamente para favorecê-lo.
O justo processo legal
Repousa sob a espada de Damaclôes, a mítica espada da justiça, o poder de desferir o golpe que colocara fim a um processo eleitoral marcado por graves indícios de ilegalidade. Observa-se que a continuidade de um viciado processo eleitoral tem por finalidade perpetuar o atual grupo político no poder, independe da ordem democrática, justo processo legal e do apreço ao processo eleitoral democrático, que enseja a legítima disputa entre grupos divergentes.
Baixe
Ação judicial da Chapa 2 contra a administração do presidente da Faeb, João Martins
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