Datada de 30 de junho de 2015, a ação judicial, com pedido de liminar, interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia junto a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana objetiva suspender a execução do projeto de transporte urbano, denominado BRT Feira. Na ação, a Defensoria cita como litigados a Prefeitura Municipal de Feira de Santana (Município de Feira de Santana) e a Via Engenharia S.A.
Assinada por 12 defensores públicos, a peça processual abordada as falhas e vícios legais concernentes a elaboração do projeto. Os defensores argumenta que o “planejamento municipal urbano e de mobilidade, que resultou na elaboração e futura implantação do Projeto do BRT, não observa a diversos dispositivos constitucionais e legais”.
Fundamento legal
Do ponto de vista legal, os defensores expressam que:
– Com relação a Política Urbana e de Mobilidade Municipal, a legislação local e o Projeto do BRT não atendem minimamente aos princípios de gestão democrática e controle social (com inobservância ao art.1°, inciso 11ª, o art.3°, inciso I e 111ª, o art. 182, caput, 31° e 2° da Constituição Federal; ao Estatuto da Cidade- Lei 10.257/2001;
– A Política Urbana Municipal e legislação local existente não está baseada em PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, nos termos exigidos pelo Estatuto da Cidade, com prejuízo a todo o planejamento municipal, inclusive, ao Projeto do BRT;
– A Política de Mobilidade Municipal e legislação local existente não está baseada em PLANO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, não estando, tampouco, integrada a Política Urbana nos termos exigidos pelo Estatuto da Cidade e Política Nacional de Mobilidade;
– Em razão as irregularidades apresentadas pela Política Urbana e de Mobilidade Urbana, além as nulidades delas decorrentes, ainda, há grandes riscos de que o Planejamento, Municipal não atenda aos princípios da eficiência, razoabilidade/proporcionalidade, não atendendo, assim, adequadamente às necessidades da população, com APLICAÇÃO INADEQUADA de RECURSOS públicos; e
– As Licitações para elaboração do Projeto Executivo e Implantação do BRT foram instauradas sem prévia expedição de licença ambiental o que enseja nulidade absoluta destas (violação ao 9 6′ do art. 7° da Lei n’ 8.666/93).
Riscos
Os defensores comentam sobre os riscos que acarretam a execução de um projeto ilegal:
– Destaca-se que recentemente foi noticiado que as obras para a implantação do BRT se iniciaram no dia 29/06/2015, o que potencializa os riscos de concretização de danos sociais, econômicos, culturais, ambientais e ao erário público (cujos recursos poderiam ser melhor aplicados às necessidades da população, impactando, sobretudo, aos grupos mais carentes e vulneráveis), de modo que se faz necessária a imediata propositura da presente ação cautelar, diante da urgência da necessidade de tutela jurisdicional.
Pedido judicial
A peça processual é conclusa com pedido ao poder judiciário que conceda:
– Medida liminar (inaudita altera pars [sem ouvir a parte contrária]), determinando-se ao Município de Feira de Santana e a Via Engenharia S. A. a imediata suspensão de toda e qualquer implementação/execução do projeto do democrática e controle social; BRT, e qualquer atividade a ele inerente, inclusive desembolso de recursos públicos, até que sejam adotadas todas as medidas para a regularização do projeto quanto á observância à Constituição Federal, ás leis federais, ao Guia Plan Mob e ás Resoluções do ConCidades, sobretudo, até que sejam adequadamente elaborados os Plano Diretor, o Plano de Transporte/Mobilidade e sejam efetivamente e regularmente implementados mecanismos de gestão democrática e controle social.
Baixe
Ação da Defensoria Pública contra a implantação do BRT em Feira de Santana
Ação da Defensoria Pública contra a implantação do BRT em Feira de Santana
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