Governador Rui Costa comenta sobre crime bárbaro cometido por policiais em São Sebastião do Passé, e determina apuração e expulsão dos responsáveis

Ao comentar sobre crime, governador Rui Costa classificou como "ato repugnante, ainda mais por ter sido cometido por pessoas que teriam como profissão defender a lei e a sociedade.".
Ao comentar sobre crime, governador Rui Costa classificou como "ato repugnante, ainda mais por ter sido cometido por pessoas que teriam como profissão defender a lei e a sociedade.".

No domingo (12/07/2015), ao comentar o sobre o crime bárbaro cometido por policiais em São Sebastião do Passé, o governador Rui Costa classificou como ato repugnante e determinou a apuração dos fatos, com a subsequente expulsão dos militares.

Confira a declaração do governador da Bahia

O Crime bárbaro cometido por um policial militar da ativa, em companhia de um policial militar da reserva, contra uma mulher grávida, na noite deste sábado, na cidade de São Sebastião do Passé é um ato repugnante, ainda mais por ter sido cometido por pessoas que teriam como profissão defender a lei e a sociedade.

Assim que fui comunicado, entrei em contato com o Comandante Geral da Polícia Militar determinando a apuração dos fatos e abertura de processo de expulsão. Vão ser expulsos seguindo os critérios legais. Tenham certeza que crimes como esse não vão ficar impunes em nosso governo.

Parabéns aos policiais que efetuaram a prisão. Eles agiram com rapidez e eficiência ao serem acionados pelo marido da vítima e conseguiram deter os criminosos em flagrante.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.