Reduzir idade mínima para o trabalho no Brasil seria um retrocesso, alerta OIT

Audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Em audiência nesta terça-feira (14/07/2015) na Câmara dos Deputados, o diretor adjunto da OIT no Brasil disse que reduzir a idade mínima para o trabalho violaria as normas internacionais ratificadas pelo país.

“Não há outro Estado-membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tenha feito tanto quanto o Brasil para incorporar o trabalho decente como uma referência para políticas públicas e legislação. A erradicação do trabalho infantil é um fundamento imprescindível desse conceito”, afirmou o diretor adjunto e oficial encarregado do Escritório da OIT no Brasil, Stanley Gacek, durante a audiência pública realizada nesta terça-feira (14) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, para debater a redução do limite mínimo de idade para o trabalho de 16 para 14 anos, conforme proposto pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2011 e suas apensadas.

A Convenção 138 da OIT, uma das convenções fundamentais ratificadas pelo Brasil, exige que os países estabeleçam uma idade mínima (não inferior a 15 anos) para a entrada no mercado de trabalho em todos os setores e que esta seja elevada gradualmente. A única exceção seria no caso de países não desenvolvidos, que poderiam temporariamente estabelecer a idade mínima de 14 anos apenas no início, ou seja, no momento de ratificação da norma, o que não se aplica no caso atual do Brasil.

“Um país que reduza a idade mínima, anos depois da ratificação da Convenção 138, estaria em contravenção direta da norma, e isto é exatamente o que faria a PEC 18/2011”, explicou Gacek.

A Convenção 138 também estabelece que a idade mínima para o trabalho deva ser igual ou superior à escolaridade mínima obrigatória.

“Como em 2009 o Brasil elevou a escolaridade mínima de 14 para 17 anos, por meio da Emenda Constitucional 59/2009, nós deveríamos estar aqui hoje discutindo uma PEC para a elevação da idade mínima para 17 anos, e não uma redução para 14 anos”, lembrou o diretor adjunto da OIT.

“Agora é a hora de avançar, não de retroceder”

Nos últimos 20 anos, o Brasil reduziu o número de meninos e meninas de 5 a 17 anos que trabalham em 58%. Atualmente, mais de 80% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil tem entre 14 e 17 anos. Para o diretor adjunto da OIT, isso significa que devemos priorizar o aperfeiçoamento dos processos de aprendizagem profissional, que já é permitida a partir dos 14 anos, facilitando a transição dos adolescentes da escola para o mercado, a partir da idade mínima de admissão, em condições de trabalho decente e com todas as proteções adequadas.

“Em termos do direito internacional da OIT, a solução não pode e não deve ser a redução da idade mínima para o trabalho, mesmo sob o regime de tempo parcial, conforme proposto pela PEC 18/2011”, afirmou ele.

“Para a OIT, o Brasil tem todas as condições de se tornar um país inteiramente livre de trabalho infantil. No começo deste mês, o Brasil foi o anfitrião e o coordenador da Mesa de Cooperação Sul-Sul para acelerar a redução do trabalho infantil na região da América Latina e do Caribe”, lembrou Gacek. “A ONU está propondo que um de seus objetivos de desenvolvimento pós-2015 seja a promoção do trabalho decente, com a eliminação do trabalho infantil como uma meta central, e conta com a liderança do Brasil neste tema. Agora é a hora de avançar, não é a hora de retroceder”.

A audiência pública realizada pela CCJC foi mediada pelo deputado Luiz Couto e também contou com a participação da coordenadora-geral de Convivência Familiar e Comunitária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria Izabel da Silva; da diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Noêmia Porto; da secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa de Oliveira; e do procurador do Ministério Público do Trabalho, Rafael Marques.


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