
O prefeito de Irecê, Luiz Sobral, foi multado em R$ 15 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (16/07/2015), e terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual, em razão das irregularidades apuradas nas contratações diretas promovidas, após ter decretado situação de emergência no município. O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que além de irregularidades nos processos de inexigibilidade, o gestor também não conseguiu comprovar a suposta situação emergencial, pois as provas apresentadas foram insuficientes para justificar a falta de licitação.
A denúncia, formulada pelo vereador Pascoal Martins de Souza, versou sobre irregularidades nos processos de inexigibilidade com as empresas Serravalle & Reis Advocacia Empresarial Ltda e da Gradus Assessoria e Consultoria Contábil Ltda, devido a ausência de natureza singular do objeto contratado, e na dispensa de licitação promovida para contratação da Ecolurb, pela falta de caracterização de estado de emergência e prorrogação irregular do contrato.
A relatoria ressaltou que a prefeitura possui em seu próprio corpo técnico servidores que atuam nas duas áreas (jurídica e contábil) para as quais as empresas foram contratadas, inclusive com uma Procuradoria Jurídica formada por três advogados, o que coloca em xeque a própria necessidade das contratações, reforçando a suspeita de que, à luz do princípio da economicidade, esses seis contratos, com objetos quase idênticos e num custo total de R$ 781.224,00, não deveriam ter sido celebrados, ainda mais sem licitação.
Cabe recurso da decisão.
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