A Justiça determinou que o Município de Feira de Santana (Prefeitura Municipal de Feira de Santana) adote, no prazo de 24 horas, medidas que assegurem a continuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros da cidade. Proferida hoje, dia 21, a decisão acatou o pedido liminar realizado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada ontem, dia 20, pelos promotores de Justiça Tiago Quadros e Márcia Vaz. O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado afirma que o Município “tem obrigação de fiscalizar as atividades desempenhadas pelas empresas concessionárias e de adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento dos contratos”. Segundo o juiz, ficou provado nos autos o transtorno causado aos usuários pela interrupção do serviço, já que eles estão sendo obrigados a utilizar transporte precário realizado por veículos alternativos. Desde o último dia 16, a população sofre com a precariedade do transporte coletivo devido ao recolhimento dos ônibus pelas empresas que exploravam a concessão do serviço e que perderam a nova licitação realizada pela prefeitura.
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Informações fornecidas ao Poder Judiciário e ao MPBA pelas viações Princesinha e 18 de Setembro
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