Licitação que objetiva contratar empresa para acompanhar tecnicamente execução de obras do BRT de Feira de Santana foi suspensa por ordem judicial

O magistrado Roque Ruy Barbosa de Araújo da 1ª Vara da Fazenda Pública proferiu decisão interlocutória, referente ao processo nº 0804484-42.2015.8.05.0080, determinando a suspendendo da licitação nº 081/2015 – concorrência pública nº 010/2015. A ação foi ajuizada pela Steinbock Consultoria Empresarial Ltda., contra ato da Presidente da Comissão Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, Adriana Estela Barbosa Assis. O objetivo da licitação era contratar empresa para prestação de serviços de consultoria técnica especializada para gerenciamento de Obras do Projeto de Mobilidade Urbana de Feira de Santana – BRT.

Proferida em 5 de agosto de 2015, a sentença impede a contração de empresa com a finalidade de realizar acompanhamento técnico das obras do BRT, além de impedir o acompanhamento dos repasses financeiros da Caixa Econômica Federal (CEF) e das demais condições contratuais do empréstimo, e alertar a Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) quanto às condições de cumprimento dos cronogramas físico e financeiro dos contratos.

A decisão do magistrado Roque Ruy foi baseada na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. A jurisprudência impede cláusulas abusivas em processos licitatórios, a exemplo da exigência de técnico com 10 anos de experiência.

Com a decisão, a PMFS não tem segurança técnica sobre o andamento das obras do BRT. Segundo avaliação do departamento jurídico do Jornal Grande Bahia, esse é mais um elemento que impede a continuidade das obras do BRT.

Publicação

A licitação Nº 081/2015 – concorrência pública nº 010/2015 ocorreu através da modalidade técnica e preço no dia 17 de junho. O resultado da licitação foi publicado no Diário Oficial do Município (Ano I – Edição 23 – em 08/07/2015), sendo apresentados como habilitadas as seguintes empresas: Ductor Implantação de Projetos Ltda, STE – Serviços Técnicos De Engenharia S.A, UFC Engenharia Ltda, PROJETEC – Projetos Técnicos Ltda, Concremat Engenharia E Tecnologia S.A, L.A Falcão Bauer Ltda; e considerada inabilitada aECLA – Engenheiros Consultores Ltda. Abre-se Prazo Recursal.

Finalidade do BRT

Segundo a PMFS, o objetivo geral do Projeto de Mobilidade Urbana de Feira de Santana – BRT é garantir a melhoraria da qualidade de vida da população, fortalecendo a infraestrutura viária na zona urbana, por meio da ampliação e adequação do tráfego rodoviário e principalmente a implantação dos Corredores Exclusivos e Segregados de Transporte Público em Sistema BRT – Bus Rapid Transport.


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