
Promotor de Justiça Titular Tiago de Almeida Quadros, através do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), move uma Ação de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Feira de Santana, Roberto Luiz da Silva Tourinho. O que significa que o secretário se locupletou com a prática de enriquecimento ilícito, decorrente da acumulação indevida de cargos públicos, de caráter remunerado.
O processo de nº 596.0.197534/2011 destaca que Tourinho acumulou ilegalmente os cargos de Procurador do Município e vereador, em Feira, fato que perdurou de Fevereiro de 2003 a Abril de 2011, materializando incompatibilidade Lógica. Em 03 de Fevereiro de 2003, ele no exercício das funções de Procurador do Município, protocolou petição ao então Secretário de Administração, com pedido de acumulação dos cargos, sustentando existir compatibilidade de horários.
Conforme explicita os autos, não há como a mesma pessoa acumular as funções de fiscal e defensor dos atos do Poder Executivo, sem causar prejuízo ao erário, enriquecer-se ilicitamente, além de violar os princípios que regem a administração pública. A Constituição Federal proíbe como regra, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. Somente em casos excepcionais, é possível a acumulação remunerada desde que haja compatibilidade de horários e que se acumulem apenas dois cargos de professor; ou um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Na ação, o MPE pede a Suspensão dos Direitos Políticos do Secretário e o Integral ressarcimento do dano independentemente do ato de improbidade.
Secretário nega irregularidades
Em entrevista concedida a imprensa local, o Secretário disse desconhecer o fato e que até o momento não foi notificado da ação do MPE e que não há qualquer irregularidade em relação a esse processo. Ele se comprometeu que irá comparecer em Juízo para apresentar sua Defesa a partir do momento em que seja formalmente citado, da Ação em epígrafe de forma tranquila.
Quanto ao pedido do MP de ressarcimento ao erário, Tourinho argumenta que do período de 1989 a 2001, quando exerceu o mandato de Vereador estava licenciado da atividade de servidor Municipal. Em 2001 após ficar 02 anos fora da Câmara, foi que retornou a atividade de Procurador do Munícipio. Ele disse estar confiante e que esta situação será considerada um estorvo para a sua pré-candidatura nas eleições de 2016.
*Com informações do site Bom Dia Feira e dos radialistas Dilson Barbosa e Luiz Santos.
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