Ação do Procon garante liminar que proíbe cobrança de juros bancários na greve

Ação do Procon garante liminar que proíbe cobrança de juros bancários.
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Ação do Procon garante liminar que proíbe cobrança de juros bancários.
Ação do Procon garante liminar que proíbe cobrança de juros bancários.

Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de “juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências”, de acordo com ordem liminar concedida, nesta quinta-feira (22/10/2015), pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia.

A Ação Cível Pública que garantiu essa proibição foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as instituições financeiras, como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste.

A liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

“O Procon/BA já monitorava a regularidade do funcionamento das agências durante o período de greve, por meio da fiscalização, além daqueles que nos procuravam para obter orientação e atendimento. Assim tivemos que agir duramente e garantir a defesa de toda a população baiana, na capital e no interior”, afirma o superintendente do órgão, Marcos Medrado.

A ação do Procon teve como objetivo suspender a cobrança de juros, multa e encargo moratórios em faturas de boletos e cobranças durante o período da greve dos bancários na Bahia, além de garantir efetivamente o funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor.


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