Boulevard Shopping Feira de Santana adia cobrança da taxa de estacionamento

Lei do Município de Feira de Santana diz que o consumidor que apresentar comprovante de pagamento de produtos ou serviços terá isenção de cobrança, com tolerância de 3h.
Lei do Município de Feira de Santana diz que o consumidor que apresentar comprovante de pagamento de produtos ou serviços terá isenção de cobrança, com tolerância de 3h.
Lei do Município de Feira de Santana diz que o consumidor que apresentar comprovante de pagamento de produtos ou serviços terá isenção de cobrança, com tolerância de 3h.
Lei do Município de Feira de Santana diz que o consumidor que apresentar comprovante de pagamento de produtos ou serviços terá isenção de cobrança, com tolerância de 3h.

O Procon em Feira de Santana está atento ao cumprimento da lei municipal 3.575, que regulamenta a cobrança de estacionamento em shoppings centers, supermercados, hospitais e clínicas da cidade. Na manhã desta segunda-feira, (26/10/2015), fiscais do órgão de defesa dos consumidores estiveram no Shopping Boulevard, onde estava previsto o início da cobrança, mas a direção do entreposto decidiu adiar para avaliar a medida.

De acordo com a lei que dispõe sobre a utilização de estacionamentos, de 22 de outubro deste ano, de autoria da Câmara de Vereadores, o consumidor que apresentar comprovante de pagamento de produtos ou serviços terá isenção de cobrança, com tolerância de 3h. Já os consumidores que não adquirirem produtos e/ou serviços ficarão isentos de cobrança com tolerância de 30 minutos.

A isenção da cobrança aos consumidores de estacionamentos dos hospitais e clínicas terá tolerância de 10 minutos e a cobrança de estacionamento será fracionada de 30 em 30 minutos, a partir do período de tolerância.

O chefe de Fiscalização do Procon, Itaracy Pedra Branca, esteve com a equipe de fiscais no Boulevard, na manhã desta segunda-feira, 26, para fiscalizar o cumprimento da lei. Observou, entretanto, que o Shopping decidiu adiar a cobrança pelo estacionamento até avaliar a lei.


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