
As contas do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (15/12/2015), devido a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal e o não recolhimento ao erário de multas da sua responsabilidade impostas pelo TCM.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$431.218,81, em decorrência da saída de numerário da conta do Fundeb sem documento de despesa correspondente e aplicou duas multas, a primeira de R$6 mil, por irregularidades contidas no relatório técnico, e outra de R$54 mil, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal.
No 3º quadrimestre de 2012, a despesa total com pessoal do município de Serrinha alcançou 59,47% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a eliminar, pelo menos, 1/3 no 2º quadrimestre de 2013 e o remanescente do excesso no 1º quadrimestre do exercício de 2014, o que não foi feito. Os gastos com pessoal ao final do 1º quadrimestre do exercício de 2014, correspondeu a 65,61% da RCL , comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.
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