Com pedido de liminar, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública da Bahia ingressam com ação, na Justiça Federal, requerendo a suspensão das obras e anulação do contrato do BRT de Feira de Santana

A Defensoria Pública da União (DPU) em conjunto com a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPUEB) ingressaram na Justiça Federal com ação civil pública culminada com pedido de liminar, requerendo a suspensão das obras e anulação do contrato do BRT de Feira de Santana. Na ação, figuram como réus a União – através do Ministério das Cidades e da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana (SEMOB) – além da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Município de Feira de Santana.

A DPU e DPE justificam a ação arguindo irregularidades no procedimento de financiamento adotado pelo Ministério das Cidades e pela CEF, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) e do Programa Pro-Transporte. Segundo as Defensorias, essas irregularidades culminaram na seleção, contratação e execução do projeto do BRT do Município de Feira de Santana.

A ação civil pública – processo de nº 0010188-44.2015.4.01.3304 – foi protocolada na terça-feira (01/12/2015), sendo distribuída para 2ª Vara Federal. O julgamento do processo está sob responsabilidade do juiz Eudóxio Cêspedes Paes.

Na peça processual, argumentam a DPU e a DPUEB que:

– A CEF não analisou efetivamente a adequação da legislação municipal aos preceitos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Observa-se que o agente financeiro não analisou efetivamente a existência de Plano Diretor Participativo atualizado, nos termos exigidos pelo Estatuto da Cidade e Resoluções do Conselho das Cidades; e não analisou efetivamente a existência de Plano de Transporte e Mobilidade integrado a Plano Diretor Participativo (nos termos exigidos pelo Estatuto da Cidade, Resoluções do Conselho das Cidades, Guia PlanMob e Política Nacional de Mobilidade); e que apenas se contentou com meras declarações do Município de cumprimento dos requisitos; com a apresentação de lei de municipal diversa de Plano Diretor e/ou Plano de Transporte e Mobilidade; com mera declaração no Projeto Executivo de que atenderia a legislação.

– O Ministério das Cidades não analisou efetivamente a adequação da legislação municipal aos preceitos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sendo EVIDENTE que.

Observa-se que o órgão federal se contentou com meras declarações do município de cumprimento dos requisitos e mapas apresentados como sendo integrantes do Plano Diretor.

Observa-se, também, que no procedimento adotado pelo Ministério das Cidades, em todas as informações o município apresentou declaração, assinada pelo prefeito, dando garantia de que o projeto de implantação do BRT está perfeitamente adequado ao Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal.

Desvio de finalidade

Na ação judicial, a DPU e a DPUEB afirmam que ocorre desvio de finalidade na concepção e execução da obra do BRT de Feira de Santana, declarando:

– De acordo com os ensinamentos de Maria Silvia Zanella Di Pietro, “a finalidade é o resultado do ato administrativo”, ou seja, “é o resultado mediato que se quer alcançar”. Assim, entende-se que o ato administrativo é ilegal quando “o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

– Assim, sob pretexto de construção de equipamento de mobilidade urbana, a Prefeitura de Feira de Santana pretende, na verdade, construir equipamento que favorece exclusivamente o transporte individual de automóveis, que em nada se confunde com o conceito moderno de mobilidade urbana. A obra, portanto, pouco tem de mobilidade urbana.

– A Prefeitura de Feira de Santana, portanto, apresenta como justificativa para melhorar o trânsito, a necessidade de intervir nos cruzamentos entre as grandes avenidas da cidade, através da construção de trincheiras, viadutos e afins, quando, na verdade, as obras de mobilidade urbana devem focar em diversificar os modais de transporte. “Uma coisa é o trânsito de carros, outra bem diferente é a mobilidade urbana. Melhorar o trânsito não melhora a mobilidade, mas melhorar a mobilidade melhora o trânsito porque reduz o volume de carros nas ruas”.

Pedidos

A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado da Bahia concluem a ação requerendo da Justiça Federal:

– Imediata suspensão do contrato de financiamento n° 0412189-88/2012 celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Feira de Santana;

– Que o Município de Feira de Santana realize a imediata suspensão da utilização dos recursos decorrentes do contrato de financiamento n° 0412189-88;

– Imediata suspensão, bem como a anulação do contrato de financiamento n° 0412189-88/2012 celebrado entre a caixa econômica federal e o Município de Feira de Santana; e

– Fixação de multa diária em valor relevante (não inferior a R$100.000,00).

– Concessão da medida liminar (inaudita altera pars – sem ouvir a parte contraria);

Baixe

Ação judicial proposta pela Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública da Bahia requerendo a anulação do projeto e suspensão das obras do BRT de Feira de Santana

Páginas 1 e 2 da ação judicial proposta pela Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública da Bahia requerendo a suspensão das obras e anulação do contrato do BRT de Feira de Santana.
Páginas 1 e 2 da ação judicial proposta pela Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública da Bahia requerendo a suspensão das obras e anulação do contrato do BRT de Feira de Santana.

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