Ministro Gilmar Mendes nega liminar em MS impetrado por parlamentares contra continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff

Ministro Gilmar Mendes nega liminar em MS impetrado por parlamentares.
Ministro Gilmar Mendes nega liminar em MS impetrado por parlamentares.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 33921, impetrado pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ), contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que recebeu denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente da República. Na decisão, o ministro negou, ainda, pedido de desistência da ação apresentado pelos impetrantes.

“Este mandado de segurança foi impetrado às 15h59 e distribuído às 16h19 a esta relatoria”, em 3 de dezembro de 2015. ”Pouco mais de uma hora depois da distribuição, às 17h23, os impetrantes peticionaram requerendo a desistência da tramitação deste feito”, relatou o ministro, ao afirmar que a prática configurou tentativa de burlar o princípio do juiz natural, previsto na Constituição, bem como regras regimentais do STF, “em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta demanda”. A atitude, conforme o relator, configura fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo ao Poder Judiciário.

Quanto ao pedido de liminar apresentado pelos parlamentares, a fim de suspender a decisão pela abertura de processo de impeachment na Câmara dos Deputados, sob alegação de desvio de poder ou de finalidade, o ministro concluiu pela ausência do requisito da plausibilidade jurídica (fumus boni juris) do pedido, uma vez que a atuação do presidente da Câmara restringiu-se a uma análise formal, “devidamente fundamentada, no exercício do seu mister constitucional”, envolvendo o recebimento da denúncia, “sem conferir qualquer juízo de mérito sobre a questão”.

Por fim, o ministro determinou o envio de notificação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exame de eventual responsabilidade disciplinar “por ato atentatório à dignidade da Justiça” por parte do impetrante.

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Voto de Gilmar Mendes ao negar liminar em MS impetrado por parlamentares contra continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff


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