Ministro Dias Toffoli suspende artigo da Lei do Direito de Resposta

Dias Toffoli: "Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição".
Dias Toffoli: “Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição”.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (18/12/2015) a suspensão da eficácia de um artigo da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação.

Atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Toffoli suspendeu a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta.

“Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”, argumentou Toffoli.

Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas afirmou que a lei não pode impedir a Justiça de coibir eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.

A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.

O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.

*Com informações da Agência Brasil.


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