O Supremo Tribunal Federal indeferiu nesta quarta-feira (30/12/2015) o mandado de segurança impetrado ontem (29/12/2015) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) solicitando o governo estadual a repassar recursos no valor de R$ 151,7 milhões para efetuar o pagamento dos vencimentos de dezembro dos servidores da corte baiana.
O Procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, afirmou ver com naturalidade a decisão que negou a liminar e disse acreditar que o STF observou a conduta do Governador do Estado que neste, assim como em outros casos, atua dentro dos limites da legalidade. “Além de cumprir a obrigação dos repasses do duodécimo previamente estabelecidos, o Poder Executivo suplementou o TJ em mais de 124 milhões, tendo disponibilizado ainda o valor de 95 milhões”, pontuou.
O Procurador Geral afirmou ainda que, “mais importante que tudo, é que sejam envidados esforços para a solução da questão remuneratória ora vivenciada no TJBA, possibilitando que servidores e magistrados recebam seus vencimentos o quanto antes”.
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