TSE abre prazo para coligação de Dilma Rousseff e Michel Temer apresentar defesa

Cerimônia de posse do segundo mandato da Presidenta da República Dilma Rousseff e do Vice-Presidente da República Michel Temer, em 1º de janeiro de 2015.
Cerimônia de posse do segundo mandato da Presidenta da República Dilma Rousseff e do Vice-Presidente da República Michel Temer, em 1º de janeiro de 2015.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou hoje (04/12/2015) a decisão do plenário, tomada em outubro, que reabriu ação de investigação eleitoral em que o PSDB pleiteia a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. Com a decisão, os advogados da coligação de Dilma e Temer terão sete dias para apresentar defesa no tribunal, após serem notificados. Os advogados também podem questionar novamente a reabertura da ação.

Com a reabertura do processo, a Justiça Eleitoral procederá à investigação das questões levantadas pelo partido e, após a análise das alegações da acusação e da defesa, o caso será julgado no mérito pelo plenário da corte.

Em fevereiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura arquivou o processo, por entender que não havia provas suficientes para o prosseguimento da ação. No entanto, o TSE aceitou recurso do protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato derrotado à Presidência da República Aécio Neves, do PSDB. A legenda alegou que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas a doações de empresas investigadas na Operação Lava Jato.

No processo, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral. As contas eleitorais da presidenta foram aprovadas pelo plenário do TSE em dezembro do ano passado por unanimidade.

*Com informações da Agência Brasil.


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