Alunos com alta habilidade ou superdotados terão atendimento especial nas escolas a partir de 2016

Alunos com alta habilidade ou superdotados terão atendimento especial.
Alunos com alta habilidade ou superdotados terão atendimento especial.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.234/2015, que determina a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e no ensino superior. A proposta foi aprovada no Senado no início de dezembro e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30/12/2015).

A lei, originalmente de iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) por meio do Projeto de Lei do Senado 254/2011, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e tem objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desses alunos.

As mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses níveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola; e a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.

Também está prevista na lei a extensão da possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com mesmo nível de domínio de conhecimento da matéria, para todos os componentes curriculares; a extensão da possibilidade de aceleração de estudos mediante verificação de rendimento escolar também para alunos com adiantamento escolar ou com altas habilidades; e a possibilidade de aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas escolares por avanço escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem.


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