Audiências da impunidade

Artigo analisa a eficácia das audiências de custódia.
Artigo analisa a eficácia das audiências de custódia.
Artigo analisa a eficácia das audiências de custódia.
Artigo analisa a eficácia das audiências de custódia.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável direto pela aprovação do projeto de sua autoria – juntamente com o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de São Paulo-, que criou as chamadas “Audiência de Custódia”, cuja finalidade era implantar uma rápida prestação jurisdicional com a imediata apresentação do preso ao juiz, no caso de prisão em flagrante.

A ideia inicial era agilizar a prestação jurisdicional ouvindo o preso, as partes, os advogados e a própria polícia para evitar possíveis injustiças com a continuidade do detento na universidade do crime, ou seja, na cadeia. Durante a audiência o juiz analisaria as circunstâncias da prisão, sua legalidade, continuação e outros aspectos, com ou sem imposição de medidas cautelares.

O projeto previa, também, a criação de alternativas penais, como centrais de monitoramento eletrônico, alternativas criminais, instalações de câmeras de mediação penal e outras medidas que favorecessem uma prestação jurisdicional rápida, justa e adequada.

Na prática, infelizmente, isso não se confirmou. Esse projeto terminou por confirmar que a impunidade institucionalizada em nosso Judiciário faz parte da tradição romanística de nossa cultura jurídica. Aliás, depois que o Supremo Tribunal Federal passou a ser comandado pela maioria circunstancial garantidora da impunidade, a generalização dessa praga foi apenas uma questão de tempo.

O delegado da Polícia Federal de Brasília, Rodrigo Larizzatti, após passar uma noite inteira investigando e filmando a atuação de dois traficantes de drogas, viu seu trabalho se escafeder com a decisão de um juiz que determinou a soltura dos presos sob a fajuta justificativa de que eles não integravam nenhuma organização criminosa. Em outras palavras, para esse juiz, nenhum criminoso deve permanecer na prisão se não fizer parte de uma associação delituosa.

O delegado, revoltado, publicou um vídeo no Facebook no qual externa toda a sua indignação com o fato, demonstrando sua revolta contra a impunidade. No vídeo, ele prova que a prisão dos traficantes foi feita com filmagens e apreensão de drogas, inclusive o Crack, que é a pior de todas. Para ele, a decisão do juiz é uma “vergonha, um absurdo, é ridículo. Pois bem, esse é o país em que vivemos”.

Realmente, diante dessa situação sem controle, o mínimo esperado de um magistrado é que não atue contra a segurança da sociedade nem transforme pela impunidade a matança em genocídio. A impunidade é a mãe da reincidência, pois o criminoso continua praticando o crime porque sabe que jamais será punido.

O efeito perverso dessas audiências de custódia pode acabar contribuindo, ainda mais, para a desmoralização do Judiciário, hoje considerado um poder sem nenhuma credibilidade. As decisões libertárias e irresponsáveis de nossos juízes se tornou uma forma de jamais punir o criminoso, seja qual for o crime por ele cometido.

Por fim, o que devia significar uma revolução em nosso sistema de justiça criminal terminou sendo uma forma irresponsável de manutenção de nossa cultura da impunidade, confirmando a celebre frase do juiz italiano Giussepe Tomasi de Lampedusa de que “Se queremos que tudo fique como está é preciso que tudo mude”.

*Luiz Holanda é advogado e professor universitário.


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