MP recomenda à Prefeitura de Santo Amaro que substitua material publicitário da ‘Lavagem da Purificação’

Publicidade da 'Lavagem da Purificação' utiliza imagem sem qualquer referência direta a festa religiosa.
Publicidade da 'Lavagem da Purificação' utiliza imagem sem qualquer referência direta a festa religiosa.
Publicidade da 'Lavagem da Purificação' utiliza imagem sem qualquer referência direta a festa religiosa.
Publicidade da ‘Lavagem da Purificação’ utiliza imagem sem qualquer referência direta a festa religiosa.

O material publicitário veiculado pela Prefeitura Municipal de Santo Amaro para divulgação da “Lavagem da Purificação de 2016” deve ser substituído pelo Município nos próximos três dias. Isso é o que recomenda o promotor de Justiça João Paulo Schoucair em documento expedido hoje, dia (13/01/2016). Na recomendação, ele registra que o material publicitário atual não confere representatividade aos grupos étnico-raciais que compõem a população do município. Por isso, deve ser substituído de forma que assegure uma representação justa e proporcional aos grupos étnico-raciais que compõem a população local.

Para elaboração do documento, o promotor de Justiça levou em consideração a Constituição Federal e outros diplomas legais, como a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial em âmbito nacional. Ela estabelece que “a produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra da história do país”. Além disso, lembra João Paulo Schoucair, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia adota como diretriz a promoção da igualdade racial, com observância da dimensão inclusiva “nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana (…)” e determina que “a política de comunicação social do Estado e a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais do Estado se orientarão pelo princípio da diversidade étnico-racial e cultural, assegurando a representação justa e proporcional dos diversos segmentos raciais da população nas peças institucionais, educacionais e publicitárias (…)”.


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