O impeachment do ministro Barroso

Atuação do ministro Luís Roberto Barroso é analisada.
Atuação do ministro Luís Roberto Barroso é analisada.
Atuação do ministro Luís Roberto Barroso é analisada.
Atuação do ministro Luís Roberto Barroso é analisada.

A situação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – em especial a do ministro Luís Roberto Barroso-, não parece tão confortável para quem tem a responsabilidade de julgar, durante o ano que se inicia, importantes questões que podem mudar completamente o modus operandi do próprio Judiciário.

A sociedade, indignada com o vergonhoso voto do ministro Barroso na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo PCdoB, está apenas esperando o resultado dos Embargos de Declaração que serão propostos pela Câmara dos Deputados para decidir sobre o pedido de impeachment do próprio ministro.

A ADPF do PCdoB continha a solicitação de uma liminar que, se atendida, suspenderia o processo de impeachment contra a presidente Dilma até o julgamento do mérito da ação. Seu objetivo era declarar a não recepção de dispositivos e interpretação, pela Constituição federal de 1988, da Lei 1079/50, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e disciplina o processo do seu impedimento.

Outro ponto destacado pelo PCdoB era o papel da Câmara dos Deputados no impeachment, ou seja, se ela podia autorizar o processamento da denúncia ou se apenas formalizar a acusação contra a presidente Dilma, cabendo ao Senado decidir sobre o juízo de admissibilidade da ação e a consequente suspensão da presidente Dilma de suas funções.

O voto do ministro Barroso revoltou tanto a comunidade jurídica e a própria sociedade que alguns juristas imaginam propor o seu impeachment com base no artigo 52, inciso II, da Constituição Federal. Segundo esse artigo, compete ao Senado processar e julgar os ministros do STF por crime de responsabilidade. O Regimento Interno desse tribunal, em seu artigo 377, também contempla a competência do Senado para esse fim, podendo a denúncia, segundo o artigo 41 da Lei 1079/90, ser feita por qualquer cidadão; isso enquanto o ministro estiver no cargo.

Recebida a denúncia, as sessões do Senado deverão ser presididas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e, caso o ministro seja condenado, ficará, desde logo, afastado definitivamente de suas funções.

Os que defendem o processo de impeachment do ministro Barroso alegam que ele representa a negação do Direito, não podendo continuar no cargo depois de sua vergonhosa atuação. O mundo inteiro viu o vídeo no qual o ministro pratica a sua dissimulação omitindo, propositadamente, trechos do Regimento Interno da Câmara para “ganhar o jogo”, segundo afirmou um renomado jornalista.

O exemplo que o ministro deu ao Brasil e ao mundo contrasta com a seriedade, a imponência e a dignidade de um ministro de uma Suprema Corte. Tão absurdo foi o voto que o seu colega, Gilmar Mendes, disse que o Supremo foi bolivariano e praticou ativismo político ao tentar, por artificialismos, prolongar a vida de quem já está no balão de oxigênio.

A vergonhosa atitude desse ministro levou a imprensa a publicar que o que ele fez contra o Brasil foi uma infâmia e  uma  “uma vigarice” , e que isso era a prova material do crime que  está sendo difundida pelas redes sociais e que será utilizada contra ele pelos que irão propor o seu impeachment.

*Luiz Holanda é advogado e professor universitário.

 


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