Presidente do TJBA determina transferência de oito varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor para o Fórum Regional do Imbuí I, em Salvador

Por determinação da presidente do TJBA, oito varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor são transferidas para o Fórum Regional I, em Salvador.
Por determinação da presidente do TJBA, oito varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor são transferidas para o Fórum Regional I, em Salvador.
Por determinação da presidente do TJBA, oito varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor são transferidas para o Fórum Regional I, em Salvador.
Por determinação da presidente do TJBA, oito varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor são transferidas para o Fórum Regional I, em Salvador.

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, determinou, através do Decreto nº 146, a transferência das 11ª, 12ª, 13ª e 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor para o Fórum Regional do Imbuí I – Central dos Juizados Especiais, em Salvador. O decreto foi publicado na sexta-feira (26/02/2016), no Diário Oficial do Poder Judiciário.

Confira o teor do Decreto nº 146

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/1997,

CONSIDERANDO as justificativas técnicas do PA nº 28819/2012 para aquisição do imóvel situado na Rua Padre Casimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Quadra 01, Lote 01-10 – Imbuí, CEP: 41720-400, para edificação ali de um prédio que centralizasse os serviços dos Juizados Especiais da Comarca da Capital, hoje Fórum Regional do Imbuí I – Central dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 0004788-62.2015.2.00.0000 decidiu, convalidando os efeitos da liminar concedida, que o referido prédio fosse ocupado pelas unidades do Sistema dos Juizados Especiais; e

CONSIDERANDO, por fim, o cronograma estabelecido pela Coordenação dos Juizados Especiais, à luz do determinado no Decreto Judiciário nº 105/16, para a transferência das Varas Cíveis, Consumidor e Trânsito do Sistema dos Juizados Especiais da Capital para o Fórum Regional do Imbuí I – Central dos Juizados;

RESOLVE

Art. 1º. Determinar a transferência da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor para o Fórum Regional do Imbuí I – Central dos Juizados Especiais entre os dias 07 e 09 de março de 2016.

§1º. O expediente externo das Secretarias das Varas mencionada no caput será suspenso nos dias 03 e 04 de março de 2016, sendo mantidas, contudo, as audiências designadas para estas datas.

§2º. Durante o período da transferência, mencionado no caput, o expediente será totalmente suspenso na 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor.

§3º. Entre os dias 03 e 09 de março, os prazos relativos às unidades em questão ficarão suspensos.

§4º. A partir do dia 10 de março de 2016, a 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor já funcionarão normalmente no Fórum Regional do Imbuí I – Central dos Juizados Especiais, inclusive com a ocorrências das audiências respectivas.

Art. 2º. Determinar a transferência da 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor para o Fórum Regional do Imbuí I – Central dos Juizados Especiais entre os dias 08 e 10 de março de 2016.

§1º. O expediente externo das Secretarias das Varas mencionada no caput será suspenso nos dias 04 e 07 de março de 2016, sendo mantidas, contudo, as audiências designadas para estas datas.

§2º. Durante o período de 08 de março a 11 de março, o expediente será totalmente suspenso na 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor.

§3º. Entre os dias 04 e 11 de março, os prazos relativos às unidades em questão ficarão suspensos.

§4º. A partir do dia 14 de março de 2016, a 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor já funcionarão normalmente no Fórum Regional do Imbuí I – Central dos Juizados Especiais, inclusive com a ocorrências das audiências respectivas.

Art. 3º. Determinar a transferência da 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns para o Fórum Regional do Imbuí I – Central dos Juizados Especiais entre os dias 09 e 11 de março de 2016.

§1º. O expediente externo das Secretarias das Varas mencionada no caput será suspenso nos dias 07 e 08 de março de 2016, sendo mantidas, contudo, as audiências designadas para estas datas.

§2º. Durante o período da transferência, mencionado no caput, o expediente será totalmente suspenso na 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns.

§3º. Entre os dias 07 e 11 de março, os prazos relativos às unidades em questão ficarão suspensos.

§4º. A partir do dia 14 de março de 2016, a 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns já funcionarão normalmente no Fórum Regional do Imbuí I – Central dos Juizados Especiais, inclusive com a ocorrências das audiências respectivas.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2016.

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO


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