DEM e PPS recorrem ao Judiciário para impedir nomeação de ministro da Justiça

Plenário do STF analisará constitucionalidade de nomeação de membro do MP para cargo no executivo.
Plenário do STF analisará constitucionalidade de nomeação de membro do MP para cargo no executivo.
Plenário do STF analisará constitucionalidade de nomeação de membro do MP para cargo no executivo.
Plenário do STF analisará constitucionalidade de nomeação de membro do MP para cargo no executivo.

Deputados de dois partidos de oposição anunciaram na terça-feira (1º/03/2016) que recorreram à Justiça para tentar impedir a nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, que é membro do Ministério Público da Bahia. O DEM entrou com uma ação popular na Justiça Federal no Distrito Federal e o PPS pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público que não conceda licença para que Lima e Silva assuma o cargo. A posse de Lima e Silva está marcada para quinta-feira (03).

De acordo com o PPS, precedentes relatados pelo ministro Ricardo Lewandowski e pelo ministro aposentado Maurício Correa, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiram que é inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público para exercer cargos de ministro e de secretário de Estado ou do Distrito Federal. Para a legenda, o afastamento de um procurador ou promotor para exercer outra função só pode ocorrer dentro da estrutura do MP.

O Palácio do Planalto pretende contestar as ações da oposição e fazer com que Wellington assuma30 a pasta, dizendo que há entendimentos anteriores que permitem a ocupação de cargo no Executivo por parte de membros do Ministério Público, sem a necessidade de exoneração ou aposentadoria.

De acordo com um assessor presidencial, o governo defenderá que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público publicou decisões favoráveis em situações semelhantes, como por exemplo a nomeação de promotores da Justiça para secretarias estaduais. A intenção é utilizar, por exemplo, a Resolução 72/2011 do conselho que revoga outra resolução, de 2006, que proibia membros do MP de exercer funções públicas exceto o magistério.

O Ministério da Justiça foi procurado pela Agência Brasil, mas não retornou até o fechamento da matéria.

*Com informação da Agência Brasil.


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