Juiz Sérgio Moro cita Watergate e valida grampo telefônico entre a presidente Dilma Rousseff e Lula; ação do magistrado é avaliada como violação do devido processo legal

O juiz federal Sérgio Moro decidiu que não vai excluir das investigações da Operação Lava Jato conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O juiz federal Sérgio Moro decidiu que não vai excluir das investigações da Operação Lava Jato conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O juiz federal Sérgio Moro decidiu hoje (17/03/2016) que não vai excluir das investigações da Operação Lava Jato conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o juiz, não há “maiores problemas’ no fato de o grampo ter ocorrido após ordem dele para paralisar o monitoramento de Lula.

“Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância. Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135.”

No despacho proferido na manhã desta quinta-feira, o juiz citou o caso Watergate, que culminou com a renúncia do então presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, em 1974, para justificar que o presidente da República não tem garantia absoluta da privacidade de suas ligações.

“Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido”, acrescentou.

Além disso, Moro esclareceu ele não monitorou as ligações de Dilma, que tem foro por prorrogativa de função e não pode ser monitorada pela primeira instância da Justiça. “A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado [Lula] e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente.”

Grampos da OI

A Polícia Federal (PF) informou hoje ao juiz federal Sérgio Moro que aparelhos celulares da operadora OI que foram grampeados na Operação Alethéia, que teve o ministro da Casa Civil Luiz Inácio Lula da Silva e parentes dele como alvo, continuam sendo interceptados. Ontem (16), o juiz determinou que todos os monitoramentos fossem suspensos.

Ao juiz, a PF disse que as ordens de que os grampos sejam suspensos foram enviados às operadoras, mas não foram cumpridos simultaneamente. Os delegados também afirmaram que o órgão não tem poderes para parar o monitoramento.  Os grampos de outras operadoras foram paralisados nessa quarta-feira. “Cabe informar que não existe a possibilidade de que a Polícia Federal interrompa um monitoramento, pois somente a operadora tem essa ferramenta”.

Watergate e Violação de direitos

O caso Watergate foi o escândalo político ocorrido na década de 1970 nos Estados Unidos que, ao vir à tona, acabou por culminar com a renúncia do presidente americano Richard Nixon eleito pelo Partido Republicano. “Watergate” de certo modo tornou-se um caso paradigmático de corrupção.

Ação do agente político Sérgio Moro é considerada como violação do devido processo legal por juristas brasileiros, a exemplo do jurista Marcelo Semer.

Com relação a citação do caso Watergate, o juiz de primeiro grau Sérgio Moro subverte a ordem histórica. Grampos telefônicos ilegais foram determinados pela presidência dos Estados Unidos, durante o governo de Richard Nixon. Ocorre que no Brasil é justamente um membro do Poder Judiciário que determinou grampos telefônicos envolvendo o ex-presidente Lula e, de forma correlata a presidente Dilma Rousseff. Na sequência, liberou o áudio das conversas para conhecimento público. A medida e o fato de um dos áudios liberados não ter previsão conduzem a questionamentos sob motivações pessoais e políticas com a possível violação da Lei e do devido processo legal .


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