
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou na quarta-feira (09/03/2016) à Justiça paulista denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos supostos crimes de ocultação de bens, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A denúncia, que será analisada pela 4ª Vara Criminal de São Paulo, é relativa à investigação sobre o apartamento tríplex, de Guarujá (SP).
Caso a denúncia do promotor Cássio Conserino, responsável pelo caso, seja aceita pela Justiça do estado, Lula passará a ser réu na ação. Desde o início das investigações, o ex-presidente nega que seja proprietário do apartamento tríplex, alvo de investigação.
Em nota, o Instituto Lula informou que Lula e a mulher, Marisa Letícia, adquiriram, em 2005, uma cota-parte referente ao antigo condomínio Solaris, então sob responsabilidade da Bancoop [Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo]. A compra foi declarada ao Fisco.
O Ministério Público de São Paulo e a força-tarefa da Lava Jato suspeitam que houve tentativa de ocultar a identidade do dono do tríplex, o que pode caracterizar crime de lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações, a construtora OAS, investigada na Lava Jato, gastou mais de R$ 700 mil em uma reforma no tríplex na época em que a família do ex-presidente tinha opção de compra do imóvel.
Confira nota do Instituto Lula sobre o tema
Promotor cumpre promessa à Veja
Não há nenhuma novidade na denúncia do Ministério Público de São Paulo, que já havia sido anunciada na revista Veja, em 22 de janeiro de 2016, pelo promotor Cássio Conserino. Cássio Conserino não é o promotor natural do caso e pré-julgou antes de ouvir o ex-presidente, mostrando que é parcial. O ex-presidente Lula não é proprietário nem de triplex no Guarujá nem de sítio em Atibaia, e não cometeu nenhuma ilegalidade. Ele apresentou sua defesa e documentos que provam isso ao promotor Cássio Conserino. Essa denúncia só reforça a necessidade do Supremo Tribunal Federal avaliar ação dos advogados do ex-presidente sobre a competência da investigação feita em duplicidade pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de São Paulo.
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