Justiça ordena que Prefeitura de Itapetinga regularize Parque Zoobotânico da Matinha

O município de Itapetinga deve obter autorização do Ibama e licença do Inema, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O município de Itapetinga deve obter autorização do Ibama e licença do Inema, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O município de Itapetinga deve obter autorização do Ibama e licença do Inema, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O município de Itapetinga deve obter autorização do Ibama e licença do Inema, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA e do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça Federal ordenou que o município baiano de Itapetinga, distante 580km de Salvador, regularize o Parque Zoobotânico da Matinha junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

Segundo a ação, o parque não tem autorização do Ibama e nem licença do Inema para seu funcionamento, suas instalações e estrutura são precárias e as espécies que ali vivem encontram-se em estado de abandono. Na investigação, foram identificadas irregularidades não apenas nos recintos destinados à habitação dos animais, mas também nas clínicas veterinária e cirúrgica, na cozinha e no setor de quarentena de animais.

A decisão judicial determina que o município envie ao Inema a documentação necessária à concessão de licença ambiental, como: planta apresentando fontes de abastecimento de água e esgoto, plano de gerenciamento de resíduos sólidos, decreto que regulamenta o funcionamento do parque, dentre outros previstos em notificações do órgão.

A administração de Itapetinga deve, ainda, adequar os recintos de todos os animais, retirar os macacos da quarentena, alocando-os na ilha, controlar a presença de urubus e apresentar o projeto arquitetônico do Parque. A realização dessas medidas deve ser submetida ao Ibama, juntamente com o projeto arquitetônico do parque, constando as modificações exigidas em relatórios técnicos e ofícios encaminhados, dentre outros documentos requisitados em legislação do órgão.

A decisão deve ser cumprida em 90 dias de sua publicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


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