MPF ajuíza ação para destinar vagas de curso de saúde da UFRB para ampla concorrência

MPF ajuíza ação para destinar vagas de curso de saúde à ampla concorrência.
MPF ajuíza ação para destinar vagas de curso de saúde à ampla concorrência.
MPF ajuíza ação para destinar vagas de curso de saúde à ampla concorrência.
MPF ajuíza ação para destinar vagas de curso de saúde à ampla concorrência.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) para que a instituição destine à ampla concorrência percentual das vagas dos cursos de Medicina, Enfermagem, Nutrição e Psicologia. Atualmente, apenas egressos de Bacharelados Interdisciplinares em Saúde (BIS) são aptos a se matricularem nos cursos.

Em razão de representação feita ao MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou em 2012 inquérito civil, no qual apurou que todas as vagas do curso de Medicina da UFRB seriam direcionadas a estudantes com diploma de Bacharelado Interdisciplinar em Saúde (BIS), expedido pela própria instituição. A universidade esclareceu que em seu novo projeto pedagógico, a entrada na instituição se dá pelo Sistema de Seleção Unificada, por meio do primeiro ciclo para o BIS; após esta formação, o estudante estará habilitado ao ingresso nos cursos de saúde em questão.

De acordo com o site da universidade, o BIS seria uma “formação geral em cultura humanística, artística e científica articulada a saberes concernentes ao campo da saúde, com vistas ao desenvolvimento de competência política, ética e humanística”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9394/96, exige apenas a conclusão do nível médio para ingresso em curso superior. Por contrariar a legislação vigente, o MPF expediu em 2013 recomendação para que a universidade alterasse o projeto pedagógico do curso de Medicina, a fim de que a totalidade das vagas do novo curso não fosse destinada somente aos alunos egressos do BIS na UFRB.

Entretanto, a instituição não acatou a recomendação, argumentando que o art 53 da LDB confere autonomia didático-científica e administrativa e reforçando que o BIS era uma etapa obrigatória da formação médica. Seguindo o mesmo entendimento, a UFRB definiu que a partir do primeiro semestre de 2014, o ingresso nos cursos de Enfermagem, Nutrição e Psicologia também ocorreria exclusivamente por meio do BIS.

De acordo com a ação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes, o Ministério da Educação considera que, para que o BIS seja incluído nas diretrizes curriculares nacionais, é necessário seu acompanhamento sistemático e sua avaliação ao longo de dez anos; o que ainda não aconteceu.

O MPF requer a antecipação de tutela para que se cumpra imediatamente a reserva de 20% das vagas para estudantes que queiram pleitear diretamente a entrada nos cursos citados, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Ainda é requerido a reformulação definitiva dos Projeto Pedagógico dos cursos de Medicina, Enfermagem, Nutrição e Psicologia, destinando vagas à ampla concorrência, dentre outras medidas.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.