
No chamado “desembarque” do PMDB, comandado pelo vice-presidente da República Michel Temer, que jamais teve votos para se eleger para outro cargo senão para deputado federal, e, mesmo assim (pelo menos uma vez), ficou na suplência, o partido determinou que todos os cargos ocupados no governo Dilma fossem entregues, menos um, o do vice Michel Temer.
O “desembarque” foi feito depois de o partido e seus principais líderes terem usado e abusado do poder durante muitos anos, seguindo, naturalmente, sua tradicional vocação de jamais ser oposição, a não ser nos longínquos tempos do MDB. Isso desde o restabelecimento da democracia em nosso país.
Temer não entregou a vice-presidência porque o impeachment da presidente Dilma o faz o seu natural sucessor, conforme determina nossa Carta Magna. Ele poderia renunciar, é claro, mas como a renúncia é um ato unilateral, preferiu justificar sua permanência no cargo alegando que se tratava de uma decisão partidária.
A Constituição determina que eleição para presidente, governador e prefeitos é conjunta. O titular e o vice disputam na mesma chapa; se um ganhar, o outro também ganha. Além da renúncia, só existem duas outras hipóteses de Temer não terminar o seu governo: um novo processo de impeachment contra ele próprio ou uma eventual cassação do seu mandato pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
Existe no TSE um processo por doações ilegais à campanha de ambos. Como a chapa Dilma/Temer é uma só, se for comprovado que houve doações ilegais de campanha, os dois serão cassados. Como a presidente praticamente já foi, a cassação agora será do vice.
Nesse caso, assumiria o poder Eduardo Cunha, que responde a 22 processos por corrupção e é alvo, na própria Câmara, de um processo para apurar as acusações que pesam contra ele no Conselho de Ética. Responde também a vários processos no Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, essa figura execrável comandou o processo de impeachment da presidente Dilma.
Supondo que a cassação da chapa Dilma/Temer, pelo TSE, ocorra até o final deste ano, Cunha estaria obrigado a convocar novas eleições em no máximo 90 dias; mas se ocorrer a partir de primeiro de janeiro de 2017, as eleições seriam indiretas, com apenas deputados federais e senadores escolhendo um sucessor.
O cenário de novas eleições também pode se repetir se houver impeachment de Temer. Entretanto, isso é bastante difícil, pois um eventual pedido de impeachment de sua pessoa só teria cabimento se as irregularidades tivessem ocorridas durante seu mandato na Presidência da República.
Importante notar que os prazos determinando as eleições direta e indireta só podem ser contados a partir do período correspondente à metade do mandato da presidente, e não a partir do início do mandato “tampão” de Temer.
Última hipótese para a ocorrência de novas eleições seria a renúncia de Temer. Como em política tudo pode acontecer, se ele não conseguir pacificar o país e continuar achando que sua suposta astúcia o fará continuar enganando todo mundo, uma coisa é certa: assume o governo mas não governa, pois, como já dizia GRACIAN, “Agravo maior à política é confundi-la com astúcia”. E Temer sempre confunde.
*Luiz Holanda é advogado e professor universitário.
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