Decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva mantém afastado prefeito de Itapebi

Prefeito Francisco Antônio de Brito Filho é mantido afastado do cargo, por decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva.
Prefeito Francisco Antônio de Brito Filho é mantido afastado do cargo, por decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva.

Em decisão monocrática, proferida hoje (23/05/2016), o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, titular da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), indeferiu liminar e manteve afastado o prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho.

O prefeito ingressou com mandado de segurança no TJBA, com pedido liminar, contra decisão do juiz da Comarca de Itapebi. O magistrado singular, no bojo da Ação Cautelar nº 8000185-41.2016.8.05.0125, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), concedeu a medida liminar pleiteada pelo MPBA, determinando afastamento cautelar imediato do prefeito Francisco Antônio de Brito Filho.

Ao analisar o mandado de segurança requerido pelo prefeito, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva fundamentou a decisão, citando jurisprudência consolidada no voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki. Na sequência, arguiu:

– Da análise dos autos, vê-se que as razões erigidas pelo Magistrado, para fundamentar a ordem de afastamento, revelam indícios da prática pelo acionado de atos concretos, no exercício do cargo, capazes de obstaculizar a instrução processual, visando impedir que os vereadores apresentem depoimento na Ação Civil Pública.

–Tais atos consistem, em síntese, na suposta oferta de vantagens indevidas; intimidações; e perseguição aos parentes dos edis, com demissões, exonerações, transferências de lotação e atraso de pagamento.

O desembargador conclui o julgamento atribuindo a decisão “força de mandado/ofício, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.”.

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Decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva que mantém prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, afastado do cargo


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