MPF manifesta-se pela condenação dos responsáveis por executar “grampos” a mando do ex-senador Antônio Carlos Magalhães

MPF manifesta-se pela condenação dos responsáveis por executar “grampos” a mando do ex-Senador Antônio Carlos Magalhães.
MPF manifesta-se pela condenação dos responsáveis por executar “grampos” a mando do ex-Senador Antônio Carlos Magalhães.
Em sessão plenária de 29 de abril de 2004, o presidente do Senado, José Sarney, ouve o secretário da Mesa, Raimundo Carreiro. Ao lado de Sarney, o senador Antônio Carlos Magalhães, Tasso Jereissati e ACM Neto.
Em sessão plenária de 29 de abril de 2004, o presidente do Senado, José Sarney, ouve o secretário da Mesa, Raimundo Carreiro. Ao lado de Sarney, o senador Antônio Carlos Magalhães, Tasso Jereissati e ACM Neto.

As escutas ilícitas realizadas pelos denunciados ficaram conhecidas, no ano de 2003, como o caso dos “grampos de ACM”, por terem sido feitas a pedido do falecido senador.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) manifestou-se na última sexta-feira (13/05/2016), pela condenação dos réus Alan Souza de Farias, ex-vice diretor da Central de Telecomunicações da SSP/BA, e Valdir Gomes Barbosa, delegado da Polícia Civil e ex-assessor técnico da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP/BA), em virtude da realização de escutas telefônicas ilícitas, no caso conhecido como os “grampos de ACM”.

As interceptações de comunicações telefônicas ocorreram em 2002 sem a necessária autorização judicial prévia e foram realizadas a mando do então senador Antônio Carlos Magalhães (ACM), cuja responsabilização não foi possível em razão do seu falecimento.

Segundo as alegações finais do MPF, os réus utilizaram-se do aparato da SSP para promover o grampo de políticos, como os deputados Geddel Vieira Lima, Nelson Pellegrino e Benito Gama, além do advogado Plácido de Faria e sua esposa Adriana Barreto, bem como parentes e amigos destes indivíduos.

O MPF requereu a condenação dos réus nas penas do art. 10 da Lei nº. 9296/96, em seu patamar máximo, que é de quatro anos de reclusão, além da perda do cargo ou função pública pelo fato de os crimes terem sido cometidos com violação de dever para com a Administração Pública, conforme art. 92, inc. I, “a”, do Código Penal.

Baixe

Íntegra das alegações finais do MPF sobre grampos do caso Antonio Carlos Magalhães

Número para consulta processual: 2008.33.00.010191-0


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