Por descumprimento de ordem judicial, desembargador Baltazar Miranda Saraiva determina multa diária de R$ 100 mil contra presidente e diretores do Sindicato dos Servidores de Camaçari

Ao determinar multa de R$ 100 mil contra direção do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari, desembargador Baltazar Miranda Saraiva avaliou que a entidade agia de forma protelatória.
Ao determinar multa de R$ 100 mil contra direção do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari, desembargador Baltazar Miranda Saraiva avaliou que a entidade agia de forma protelatória.

Motivado por descumprimento de ordem judicial, em decisão monocrática publicada na quarta-feira (04/05/2016), o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) Baltazar Miranda Saraiva determina multa diária de R$ 100 mil contra o presidente e diretores do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari (SINDEC). Além da multa contra o corpo diretivo, ele manteve a multa de R$ 100 mil contra a pessoa jurídica da entidade.

Na peça processual, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva argui que a decisão é decorrente do fato dos representantes do Sindec não aceitarem assinar a certidão apresentada pelo oficial de justiça, “configurando-se verdadeiro ato atentatório à dignidade da justiça”.

A certidão, apresentado pelo oficial de justiça, informava ao Sindec e ao Sindicato dos Professores do Município de Camaçari (SISPEC) que a Justiça determinava o imediato retorno às atividades de 70% dos servidores públicos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

Em decorrência da negativa de cumprimento de ordem judicial, ao proferir a decisão, o desembargador avaliou que o Poder Judiciário não pode ficar inerte, “principalmente face às dificuldades que enfrenta a população de Camaçari, atualmente carente da prestação de serviços públicos indispensáveis, em detrimento de movimento grevista, que já conta com mais de 30 dias”.

Fundamentando a decisão judicial nos dispositivos do Novo Código de Processo Civil (nCPC), artigo 139, incisos III e IV, o desembargador destaca que foi concedido ao magistrado o dever e o poder geral de efetivar as medidas judiciais, e que dente outros aspectos, o novo CPC autoriza o juiz “a prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias”.

Baixe

Decisão do Desembargador Baltazar Miranda Saraiva contra a direção do SINDEC

Decisão do Desembargador Baltazar Miranda Saraiva sobre ‘Direito de Greve’ dos servidores do Município de Camaçari’

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