Presidente Dilma Rousseff terá direito a ampla defesa na próxima fase do processo, ressalta relator

senador Antonio Anastasia observou que a decisão pelo afastamento de presidente submetido a processo semelhante foi inserida na Constituição federal pelos constituintes de 1988.
senador Antonio Anastasia observou que a decisão pelo afastamento de presidente submetido a processo semelhante foi inserida na Constituição federal pelos constituintes de 1988.
senador Antonio Anastasia  observou que a decisão pelo afastamento de presidente submetido a processo semelhante foi inserida na Constituição federal pelos constituintes de 1988.
senador Antonio Anastasia observou que a decisão pelo afastamento de presidente submetido a processo semelhante foi inserida na Constituição federal pelos constituintes de 1988.

Antes da votação da Comissão Especial do Impeachment, nesta sexta-feira (06/05/2016), o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) lembrou que estava em pauta tão-somente a admissibilidade do processo contra a presidente Dilma Rousseff, em que se avalia se estão ou não presentes indícios para sua instauração.

Com o processo aberto, caso o Plenário do Senado confirme a decisão da comissão, a presidente terá direito a ampla defesa, como explicou o relator. É o que Anastasia chama de “fase probatória”. Segundo o relator, a partir daí, os senadores avaliarão se os dois fatos apontados na denúncia  – pedaladas no Plano Safra e edição de seis decretos de créditos suplementares – terão enquadramento como crimes de responsabilidade.

Ao rebater críticas de senadores da base governista quanto aos efeitos da admissibilidade, Anastasia observou que a decisão pelo afastamento de presidente submetido a processo semelhante foi inserida na Constituição federal pelos constituintes de 1988.

*Com informação da Agência Senado.


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