Cobrança da tarifa de esgoto em Feira de Santana é constitucional, afirma Embasa

Embasa vai suspender fornecimento de água nos imóveis com contas em atraso. Clientes devem regularizar o débito para evitar passar o fim de ano sem água.
Embasa vai suspender fornecimento de água nos imóveis com contas em atraso. Clientes devem regularizar o débito para evitar passar o fim de ano sem água.
Promulgada pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana no dia 23 de maio de 2016, legislação municipal contraria o que determina as leis federal e estadual que disciplinam o assunto.
Promulgada pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana no dia 23 de maio de 2016, legislação municipal contraria o que determina as leis federal e estadual que disciplinam o assunto.

A Lei 326/2016, promulgada pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana no dia 23 de maio de 2016, contraria o que determina as leis federal e estadual que disciplinam o assunto. A cobrança de tarifa de esgoto tem respaldo na Lei Nacional de Saneamento Básico n° 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto federal n° 7.217 de 2010, afirma Embasa.

Na Bahia, a cobrança foi estabelecida pela Lei 7.307/98, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 7.765, de 2000, sendo cobrado o percentual de 80% sobre o consumo de água para sistemas convencionais de esgotamento sanitário e 45% para os sistemas condominiais (onde a manutenção dos ramais internos é feita pelos próprios usuários), a fim de cobrir os custos de operação, manutenção, depreciação, provisão de devedores, amortização de despesas e remuneração de investimentos. Outras concessionárias, a exemplo da CEDAE, no Rio de Janeiro, SABESP, em São Paulo, COPASA, em Minas, CAGECE, no Ceará, COMPESA, em Pernambuco e outras, cobram tarifa de 100%.

Em Feira de Santana, a tarifa é cobrada apenas em imóveis onde existe efetivamente a coleta e o tratamento dos esgotos domésticos. A Embasa também cumpre todas as determinações da Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa), órgão responsável pela fiscalização das concessionárias que prestam serviços de água e esgoto no estado. Em Barreiras, lei municipal, de autoria de vereador, dispondo sobre a proibição da cobrança de tarifa de esgoto, já foi suspensa pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.