Ministro do Supremo Tribunal Federal autoriza retomada de investigação contra José Dirceu

O ministro Luiz Fux revogou uma liminar concedida em 2006 ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
O ministro Luiz Fux revogou uma liminar concedida em 2006 ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou uma liminar concedida em 2006 ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A liminar suspendia investigação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) sobre a possível participação de Dirceu em um caso de desvio de recursos na prefeitura de Santo André, no interior paulista.

Segundo o Ministério Público, os fatos investigados ocorreram entre 1997 e 2001, período em que Celso Daniel era prefeito do município. Celso Daniel foi assassinado em 2002.

A liminar foi concedida pelo então ministro do STF Eros Grau, relator da ação levada à Corte pela defesa de José Dirceu. Os advogados do ex-ministro questionavam o fato de o MPSP ter usado no procedimento administrativo contra Dirceu um depoimento do irmão de Celso Daniel, que tinha sido considerado inválido em outra ação, na época de relatoria do então ministro do STF Nelson Jobim.

No depoimento, João Francisco Daniel contou que tinha ficado sabendo, por intermédio da ex-mulher de Celso, Míriam Belchior, que empresas contratadas pela prefeitura de Santo André desviavam recursos “dos cofres municipais para o Partido dos Trabalhadores, para utilização em campanhas municipais e também nacionais”. Segundo João Francisco, o fato foi depois confirmado por Gilberto Carvalho [ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República] ”. Na época, Dirceu era o presidente do PT. Ao conceder a liminar, Eros Grau entendeu que uma prova considerada invalida foi reutilizada.

Na decisão, Fux lembra alegação do Ministério Público de que o depoimento colhido e usado no procedimento administrativo não era o mesmo que foi considerado inválido. “Como bem salientado pelo Ministério Público Federal, o procedimento administrativo impugnado não foi instaurado com base no mesmo depoimento considerado pelo ministro Nelson Jobim ao decidir nos autos do referido Inquérito, mas sim com fulcro [base] nas declarações prestadas por João Francisco Daniel perante a Vara do Júri da Comarca de Santo André, em ação penal que apura a morte de seu irmão Celso Daniel. Além disso, não se trata da única prova a embasar o procedimento (…). É que o parquet  [Ministério Público] identificou a existência de notícia de provas novas sobre o ‘comprometimento’ de José Dirceu de Oliveira e Silva com a arrecadação de propina em Santo André.”

O ministro decidiu, então, pelo não conhecimento da ação da defesa de Dirceu.


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