Tribunal de Justiça da Bahia deve responder pedidos administrativos em tempo hábil, decide CNJ

CNJ decide que Tribunal de Justiça da Bahia deve analisar requerimentos com celeridade.
CNJ decide que Tribunal de Justiça da Bahia deve analisar requerimentos com celeridade.

A partir de um pedido apresentado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Assetba), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a autonomia dos tribunais e o excesso de trabalho não podem ser usados como argumento para atrasar indefinidamente a resposta a requerimentos administrativos apresentados por servidores. A decisão foi tomada por unanimidade em um pedido de providências inserido na 14ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última terça-feira (07/06/2016).

Após analisar os argumentos da associação de servidores e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o relator do caso, conselheiro Gustavo Alkmim, identificou que, em um intervalo de dois anos, a Corte tramitou ou finalizou apenas nove de 108 processos administrativos abertos pelos servidores. Os processos tratavam de temas como pagamento de indenização de licença-prêmio não usufruída, de férias vencidas e de substituição; abono de permanência e adicional noturno; aposentadoria voluntária; progressão funcional e adicional de função; estabilidade econômica e funcional; averbação de tempo de serviço e de tempo trabalhado em ambiente insalubre.

Para o conselheiro, mesmo com a prerrogativa constitucional de autonomia concedida aos tribunais e com a conhecida sobrecarga das unidades administrativas, também é questão constitucional a duração razoável do processo e a função conferida ao CNJ fazer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. “A autonomia administrativa conferida aos tribunais não pode ser considerada um escudo para justificar uma demora desarrazoada na apreciação dos requerimentos”, destacou em seu voto.

O CNJ decidiu dar prazo de 90 dias para que o tribunal apresente resposta aos requerimentos listados no pedido de providências, além de determinar que a Corte adote procedimentos administrativos mais eficientes e céleres. “Essa determinação não se presta a conduzir os trabalhos da Corte requerida, mas, sim, alertar para as reiteradas omissões quanto aos pleitos administrativos de seus servidores que devam ser apreciados e respondidos em tempo hábil”, pontua o relator. O CNJ também abriu ciência dos fatos à Corregedoria Nacional de Justiça para que adote providências que considerar cabíveis.


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