Vereador Pablo Roberto entrega ao Procon cópia da Lei que reduz tarifa de esgotamento sanitário em Feira de Santana

O vereador Pablo Roberto entregou ao Procon de Feira de Santana a Lei Nº 326/2016, que reduz a tarifa de esgotamento sanitário para 40% do valor da conta de água e estabelece regras para reparo de vias em até dois dias. O Procon iniciará o processo de fiscalização e poderá aplicar multas de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A medida fortalece a defesa do consumidor e a regulação do saneamento no município.
Vereador Pablo Roberto entrega à superintendente do Procon, Suzana Mendes, cópia da Lei Nº 326/2016, que reduz a tarifa de esgotamento sanitário no município. Reunião realizada em 31/05/2016, na sede do órgão, em Feira de Santana (BA).

O vereador Pablo Roberto (PHS) entregou, na terça-feira (31/05/2016), à superintendente do Procon de Feira de Santana, Suzana Mendes, uma cópia da Lei Promulgada Nº 326/2016, que estabelece limite de 40% para a tarifa de esgotamento sanitário cobrada no município. A norma obriga a concessionária do serviço a seguir o novo percentual, que antes poderia chegar a 80% do valor da conta de água.

Durante o encontro, Pablo Roberto ressaltou que a cobrança praticada pela Embasa vinha sendo contestada por consumidores que alegavam valores elevados. O parlamentar defendeu que, por se tratar de serviço concedido pelo município, a definição tarifária deve partir do Executivo Municipal.

Segundo o vereador, havia casos em que a tarifa de esgoto atingia até 80% do consumo de água, o que, na avaliação dele, configurava abuso. O parlamentar lembrou que o objetivo da lei é restabelecer equilíbrio na cobrança, garantindo maior transparência e previsibilidade ao consumidor.

A superintendente do Procon, Suzana Mendes, informou que o órgão reunirá sua equipe técnica para iniciar o processo de regulamentação e fiscalização da aplicação da lei. O Procon destacou que o cumprimento será monitorado e que medidas sancionatórias poderão ser adotadas em caso de descumprimento por parte da concessionária.

Penalidades e obrigações previstas na lei

A Lei Nº 326/2016 estabelece, além da redução tarifária, obrigações operacionais. Caso a empresa responsável realize intervenções na rede de esgoto que resultem em danos à pavimentação das vias públicas, deverá restabelecer o pavimento em até dois dias.

O prazo descumprido implica multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias consecutivos. A medida busca evitar problemas recorrentes no município relacionados a buracos, infiltrações e danos ao tráfego urbano após obras de manutenção.

O texto ainda prevê que, diante de irregularidades, o município poderá aplicar penalidades graduadas, que incluem advertência, multa e até cassação da permissão de exploração do serviço, caso as falhas persistam.

Relevância para o consumidor e impactos futuros

A implementação da lei representa avanço para o usuário do serviço de saneamento básico em Feira de Santana, especialmente em um cenário nacional marcado por discussões sobre regulação tarifária e efetividade das concessões públicas. A medida também reforça o papel fiscalizador do Procon e do Legislativo municipal nas relações de consumo.

Para o setor de saneamento, a norma pode implicar readequações administrativas e financeiras, mas busca alinhar a cobrança à realidade socioeconômica local. A fiscalização será determinante para garantir que o percentual de 40% seja cumprido sem repasse de custos indiretos ao consumidor.

Avanço regulatório e necessidade de fiscalização contínua

A criação da Lei Nº 326/2016 representou passo relevante no equilíbrio tarifário do saneamento em Feira de Santana. A redução para 40% corrige uma distorção histórica de cobrança, que penalizava o consumidor com valores superiores ao razoável, prática frequente em diversas cidades brasileiras.

Contudo, a efetividade da norma depende da ação fiscalizatória permanente do Procon e do Executivo. Sem monitoramento contínuo, há risco de repactuações contratuais, judicializações ou criação de tarifas compensatórias. A transparência nos processos e relatórios públicos de cumprimento devem ser exigidos como forma de controle social.

Do ponto de vista institucional, a lei reafirma a autonomia municipal sobre serviços concedidos e demonstra que decisões tarifárias devem observar capacidade de pagamento da população, sustentabilidade do serviço e clareza na relação entre Estado e concessionárias.


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