Ajuizada ação contra ex-secretário estadual de Educação da Bahia Osvaldo Barreto Filho por dispêndios extras de R$ 33 milhões

Osvaldo Barreto Filho é acionado pelo Ministério Público.
Osvaldo Barreto Filho é acionado pelo Ministério Público.
Osvaldo Barreto Filho é acionado pelo Ministério Público.
Osvaldo Barreto Filho é acionado pelo Ministério Público.

Irregularidades detectadas no recolhimento de contribuição previdenciária e no lançamento de contribuintes na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) motivaram as promotoras de Justiça Rita Tourinho e Patrícia Medrado a ajuizarem uma ação civil pública contra o ex-secretário estadual de Educação, Osvaldo Barreto, e o ex-diretor geral da Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC), Wilson Teixeira Cunha. No documento apresentado à Justiça na segunda-feira (11/07/2016) as promotoras de Justiça solicitam a condenação dos acionados em sanções previstas na Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo a ação, no ano de 2014, a Receita Federal notificou o ex-secretário quanto à falta de recolhimento da cota patronal do INSS de Prestadores de Serviços Temporários (PSTs) que desempenhavam a função de professor. Além disso, a Receita registrou o não preenchimento da GFip em relação ao exercício de 2010. Tais irregularidades, destacam as promotoras de Justiça, geraram para o Estado um dispêndio extra de mais de R$ 33 milhões, valor obtido pela soma das multas e juros aplicados sobre valores sonegados.

Em abril de 2015, a Receita Federal retornou à SEC para proceder a fiscalização referente aos exercícios de 2011 a 2014 e “encontrou cenário muito semelhante, com baixo quantitativo de contribuintes declarados”, o que motivou a aplicação de novos autos de infração e multas de ofício. Para Rita e Patrícia, a omissão dos acionados na inclusão dos prestadores de serviço nas Gfips, a perda do prazo para pagamento e para a interposição de recurso administrativo, a negligência na adoção de providências após o encerramento da fiscalização de 2014 no sentido de realizar a referida inclusão até o início da nova ação fiscalizatória em 2015, revelam a violação do dever de boa administração e infringem o princípio da moralidade administrativa.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Os comentários estão fechados.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.