Defesa do ex-presidente Lula rebate informações do juiz Sérgio Moro ao STF

É inconsistente o posicionamento do Juiz Sérgio Moro ao defender, em manifestação apresentada nesta data (14/07/2016) ao STF, a permanência em primeiro grau do material decorrente de interceptação telefônica envolvendo o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro.

A Reclamação 24.619, ajuizada pela defesa do ex-Presidente Lula, mostra que o Juiz Sérgio Moro usurpou a competência do STF em três oportunidades — além daquela outra já reconhecida pela Corte no julgamento da Reclamação 23.457: a primeira, ao deixar de encaminhar o processo ao STF logo após se deparar com a interceptação de conversas telefônicas envolvendo parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro; a segunda, ao fazer juízo de valor em relação a essas interceptações e autorizar o levantamento do sigilo em 16/03/2016; e a terceira, por meio de decisão proferida em 24/06/2016, que autorizou o uso desse material em procedimentos que tramitam perante o primeiro grau.

Ao contrário do que argumentou o Juiz Moro, esses atos de usurpação de competência não foram analisados pelo STF na Reclamação 23.457, porque aquela ação dizia respeito exclusivamente à conversa mantida em 16/03/2016 entre o ex-Presidente Lula e a Senhora Presidenta da República, que igualmente resultou em usurpação da competência da Suprema Corte.

Em documento encaminhado ao STF em 29/03/2016, o Juiz Sergio Moro já havia afirmado a relevância “jurídico-penal” das conversas interceptadas e que são o objeto dessa nova Reclamação, sendo certo que, por envolverem autoridades com prerrogativa de foro, essa análise deve ser feita exclusivamente por aquela Corte. Não cabe a Moro ou a qualquer outra autoridade que atua em primeiro grau, escolher o momento em que essa análise deve ser feita pelo STF.


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