Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto nega recurso da SinalVida; empresa tentava ganhar na justiça direito a operar contrato da Zona Azul de Feira de Santana

Decisão do Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto contra a SinalVida Ltda.
Decisão do Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto contra a SinalVida Ltda.

Em decisão monocrática proferida hoje (02/08/2016), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Gesivaldo Nascimento Britto negou Agravo de Instrumento (recurso judicial) interposto pela SinalVida Dispositivos de Segurança Viária Ltda contra o prefeito do município de Feira de Santana. A empresa recorreu ao Poder Judiciário com a finalidade de reverter as sucessivas derrotas que sofreu ao tentar conquistar contrato público municipal para operação da Zona Azul de Feira de Santana.

A decisão do desembargador mantém o julgamento proferido pelo magistrado Roque Ruy Barbosa de Araújo, juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana.

Ao analisar a ação interposta pela SinalVida, o juiz de primeiro grau entendeu, preliminarmente, que o Município de Feira de Santana agiu corretamente ao identificar, durante processo licitatório da Zona Azul, vício na documentação entregue pela SinalVida. Além de negar o pleito da SinalVida, o magistrado determinou que as empresas classificadas em segundo e terceiro lugar no processo licitatório fossem notificadas da ação.

Administração identifica vícios

Em de 14 de dezembro de 2015, a Procurador-Geral do Município de Feira de Santana (PGMFS) confirmou, em parecer, a ocorrência de vício insanável na documentação apresentada pela SinalVida.

Nas páginas 1339 e 1340 do parecer nº 1926/2015, emitido pela Procuradoria do Município, o procurador-geral, Cleudson Santos Almeida, afirma:

– Entendemos que restou configurada a divergência entre as informações constantes dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa Sinalvida com os documentos trazidos aos autos pela empresa Expark, pela matéria do Jornal Grande Bahia e aquelas decorrentes das diligências efetuadas pela Comissão de Licitação, maculando a lisura do processo.

Ao confirmar o vício insanável, a administração municipal suspendeu a participação da SinalVida no certame.

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Decisão do Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto contra a SinalVida Ltda

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Processo licitatório da Zona Azul de Feira de Santana


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