
É de autoria do vereador Pablo Roberto Gonçalves da Silva (PMDB) o projeto de lei de nº 108/15, que dispõe sobre regras para a comercialização de alimentos – comidas de rua – food trucks, em logradouros, vias e áreas públicas no Município de Feira de Santana.
O projeto foi aprovado em primeira discussão e por unanimidade dos edis presentes, na manhã desta terça-feira (09/08/2016), na Câmara Municipal de Feira de Santana. A proposta teve as abstenções dos vereadores Edvaldo Lima (PP), Eremita Mota (PSDB) e Gerusa Sampaio (DEM).
De acordo com o artigo 1º do projeto, o comércio de alimentos em logradouros, vias e áreas públicas – comida de rua – Food Trucks deverá atender aos termos fixados nessa lei, excetuadas as feiras livres.
O artigo 2º diz que para os efeitos dessa lei consideram-se comércio de alimentos em logradouros, vias e áreas públicas as atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual e de modo estacionário. Em seu paragrafo único o artigo diz que o comércio de alimentos de que trata esse artigo será realizado conforme as seguintes categorias:
I -Categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, até o comprimento máximo de seis metros.
II – Categoria B: alimentos comercializados em carrinhos, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada pela força humana.
III – Categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis.
Já o artigo 3º do projeto informa que será admitida a colocação de equipamento das categorias A e B em bens privados de uso comum, assim definidos aqueles que a população em geral tem livre acesso, mediante termo de anuência do proprietário do imóvel.
O artigo 4º diz que fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas pelos equipamentos das categorias A e B.
Já o artigo 5º diz que os rótulos dos produtos industrializados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome e endereço do fabricante e do distribuidor e/ou importador;
II – data de fabricação, data de validade e/ou prazo de validade;
III – registro no órgão competente, quando assim exigido por lei.
O artigo 6º ressalta que a ocupação dos espaços públicos destinados ao comércio de que trata essa lei será deferida na forma de permissão de uso, através da Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico – STTDEC, outorgada a título precário e intransferível, oneroso e por prazo de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
Segundo o artigo 7º caberá a Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico – STTDEC, através do setor competente a emissão da autorização obedecida às normas vigentes municipais de uso e ocupação de solo. O paragrafo único deste artigo diz que poderá o secretário negar a permissão desde que o requerente não se enquadre nos requisitos contidos nesta lei.
Com a palavra, o autor do projeto argumentou que o comércio de alimentos em veículos motorizados já existe, destacando a sua importância lembrando que nas Olimpíadas no Rio de Janeiro foram eles que salvaram as empresas, que não se prepararam para a quantidade de visitantes. “Precisamos trazer uma legislação moderna para isso. Os que já existem obedecerão as leis já em vigência e apenas os Food Trucks, ou em português caminhão de lanches, obedecerão essa nova legislação”, explicou. Ainda de acordo com ele, o projeto atende a todos as regras pedidas, inclusive as normas trabalhistas.
O líder do Governo na Casa, vereador José Carneiro (PSL), ressaltou que votaria favoravelmente ao projeto já que o mesmo não tira o poder dos órgãos responsáveis do Município. “O projeto é muito bem elaborado porque não tira poderes da Secretaria responsável. Não vejo motivos para não aprovar esse projeto”, justificou.
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