
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) de Salvador que invalide termo aditivo de contrato – firmado entre o município e a Premium Produções – que permite a ocupação de área da União na orla da cidade. Somente a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA) pode permitir o uso de área federal, por meio de processo licitatório.
O município, em 2011, havia concedido à produtora o uso de área, na avenida Oceânica, para montagem do Camarote Salvador. O terreno pertence em parte ao município e em parte à União, sendo que o uso dessa última só poderia ter sido permitido mediante licitação promovida pela SPU. Em 2012, para regularizar a situação, o MPF e o MP estadual firmaram com a União, por meio da SPU; com o município de Salvador, por meio da Sucom; e com a Premium termo de ajustamento de conduta para regularizar a situação.
Contudo, em 2015, a prefeitura assinou termo aditivo com a Premium prorrogando o contrato por mais cinco anos, sem participação da SPU. O termo aditivo ao contrato firmado entre o município e a produtora, que concede o uso da área até 2020, é ilegal, pois o município não tem competência para conceder o uso de área da União.
O MPF também expediu recomendação à SPU para que aguarde a invalidação do termo aditivo antes de promover a licitação visando à permissão de uso do local. O objetivo é evitar que outros interessados deixem de participar da licitação pelo fato de já existir um contrato estabelecido entre a Premium e o município de Salvador, ainda que irregular.
Confira a íntegra das recomendações à SPU e à Sucom.
Número para acompanhamento junto ao MPF: 1.14.000.001451/2011-84
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