MPF recomenda que Sucom invalide renovação de contrato que cede área ao Camarote Salvador

MPF recomenda que Sucom invalide renovação de contrato que cede área ao Camarote Salvador.
MPF recomenda que Sucom invalide renovação de contrato que cede área ao Camarote Salvador.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) de Salvador que invalide termo aditivo de contrato – firmado entre o município e a Premium Produções – que permite a ocupação de área da União na orla da cidade. Somente a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA) pode permitir o uso de área federal, por meio de processo licitatório.

O município, em 2011, havia concedido à produtora o uso de área, na avenida Oceânica, para montagem do Camarote Salvador. O terreno pertence em parte ao município e em parte à União, sendo que o uso dessa última só poderia ter sido permitido mediante licitação promovida pela SPU. Em 2012, para regularizar a situação, o MPF e o MP estadual firmaram com a União, por meio da SPU; com o município de Salvador, por meio da Sucom; e com a Premium termo de ajustamento de conduta para regularizar a situação.

Contudo, em 2015, a prefeitura assinou termo aditivo com a Premium prorrogando o contrato por mais cinco anos, sem participação da SPU. O termo aditivo ao contrato firmado entre o município e a produtora, que concede o uso da área até 2020, é ilegal, pois o município não tem competência para conceder o uso de área da União.

O MPF também expediu recomendação à SPU para que aguarde a invalidação do termo aditivo antes de promover a licitação visando à permissão de uso do local. O objetivo é evitar que outros interessados deixem de participar da licitação pelo fato de já existir um contrato estabelecido entre a Premium e o município de Salvador, ainda que irregular.

Confira a íntegra das recomendações à SPU e à Sucom.

Número para acompanhamento junto ao MPF: 1.14.000.001451/2011-84


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