Feira de Santana: Vereador comenta projeto que dispõe sobre custeio da iluminação pública

Costa Filho (Correia Zezito): justificou que o projeto de lei busca adequar o custeio da iluminação pública aos ditames da justiça tributária.
Costa Filho (Correia Zezito): justificou que o projeto de lei busca adequar o custeio da iluminação pública aos ditames da justiça tributária.

Atendendo solicitação dos moradores de Feira de Santana, o vereador Correia Zezito (PSL) informou, durante pronunciamento na sessão legislativa desta quarta-feira (14/09/2016), que apresentou o projeto de lei nº 80/2016 que altera e acrescenta a Lei Municipal nº 2.396/2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e dá outras providências.

De acordo com a proposição, o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.396/2002, passa a ter a seguinte redação: “O sujeito passivo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora, a qualquer título, de unidade imobiliária com fornecimento de energia elétrica em cuja calçada defronte a ela haja de iluminação pública”.

Também conforme o projeto de lei, na referida Lei Municipal é acrescentado no seu artigo 2º o parágrafo único: “Em caso de condomínios fechados, verticais ou horizontais, apenas as unidades imobiliárias localizadas em seu domínio serão sujeitos passivos da obrigação de pagar, não sendo estes condomínios contribuintes, evitando-se o bis in idem”.

Correia Zezito justificou que o projeto de lei busca adequar o custeio da iluminação pública aos ditames da justiça tributária, de modo a corrigir o atual estado de desigualdade entre os contribuintes.

“Pretende-se com esse projeto de lei que as pessoas deixem de arcar duas vezes com o custo financeiro da CIP, uma vez quando essa contribuição é cobrada dos condomínios horizontais ou verticais e outra quando é exigida em razão das unidades condominiais que o integram”.

O edil explicou que os condomínios horizontais e verticais correspondem a uma forma coletiva de propriedade, compartilhada pelos proprietários das unidades condominiais. “Assim, cobrar CIP dos condomínios não será mais possível, eliminando-se essa distorção”, disse.

Ele acrescentou: “para a não tributação dos condomínios horizontais e verticais seja expressa e inequívoca, proponho a introdução de um parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.396/2002, de modo a eliminar a tributação dos condomínios e, assim, restabelecer a justiça tributária”, pontuou.

O vereador Correia Zezito acredita que a matéria será aprovada pelo Legislativo feirense, uma vez que, segundo ele, é de interesse da coletividade.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.