Feira de Santana: Vereador comenta projeto que dispõe sobre custeio da iluminação pública

Costa Filho (Correia Zezito): justificou que o projeto de lei busca adequar o custeio da iluminação pública aos ditames da justiça tributária.
Costa Filho (Correia Zezito): justificou que o projeto de lei busca adequar o custeio da iluminação pública aos ditames da justiça tributária.

Atendendo solicitação dos moradores de Feira de Santana, o vereador Correia Zezito (PSL) informou, durante pronunciamento na sessão legislativa desta quarta-feira (14/09/2016), que apresentou o projeto de lei nº 80/2016 que altera e acrescenta a Lei Municipal nº 2.396/2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e dá outras providências.

De acordo com a proposição, o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.396/2002, passa a ter a seguinte redação: “O sujeito passivo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora, a qualquer título, de unidade imobiliária com fornecimento de energia elétrica em cuja calçada defronte a ela haja de iluminação pública”.

Também conforme o projeto de lei, na referida Lei Municipal é acrescentado no seu artigo 2º o parágrafo único: “Em caso de condomínios fechados, verticais ou horizontais, apenas as unidades imobiliárias localizadas em seu domínio serão sujeitos passivos da obrigação de pagar, não sendo estes condomínios contribuintes, evitando-se o bis in idem”.

Correia Zezito justificou que o projeto de lei busca adequar o custeio da iluminação pública aos ditames da justiça tributária, de modo a corrigir o atual estado de desigualdade entre os contribuintes.

“Pretende-se com esse projeto de lei que as pessoas deixem de arcar duas vezes com o custo financeiro da CIP, uma vez quando essa contribuição é cobrada dos condomínios horizontais ou verticais e outra quando é exigida em razão das unidades condominiais que o integram”.

O edil explicou que os condomínios horizontais e verticais correspondem a uma forma coletiva de propriedade, compartilhada pelos proprietários das unidades condominiais. “Assim, cobrar CIP dos condomínios não será mais possível, eliminando-se essa distorção”, disse.

Ele acrescentou: “para a não tributação dos condomínios horizontais e verticais seja expressa e inequívoca, proponho a introdução de um parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.396/2002, de modo a eliminar a tributação dos condomínios e, assim, restabelecer a justiça tributária”, pontuou.

O vereador Correia Zezito acredita que a matéria será aprovada pelo Legislativo feirense, uma vez que, segundo ele, é de interesse da coletividade.

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