
Na última segunda-feira (05/09/2016), foi publicado no Diário Oficial da União a nomeação do advogado José Leite Saraiva Filho para exercer a função de membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, com mandato de três anos, que encerra em 5 de setembro de 2019. O advogado e agora novo membro da Comissão ressaltou a satisfação em prestar esse importante papel junto à sociedade.
“É uma grande honraria poder contribuir em um órgão que vem se firmando na busca da administração com a sociedade, dando mais transparência, eficiência e com menos vulnerabilidade”, destacou. Atualmente, Saraiva também atua como presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF).
Desembargador comenta nomeação
O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Baltazar Miranda Saraiva destacou a nomeação do jurista, cidadão baiano, declarando:
— Fiquei muito feliz com a publicação no dia 05/09/2016, concernente ao nobre, competente, ético e lorde advogado Dr. José Leite Saraiva Filho que foi designado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, para exercer a função de membro da Comissão de Ética Pública, com mandato de três anos.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética Pública, vinculado a Presidência da República, atua como instância consultiva do presidente da República e ministros de Estado em matéria de ética pública, na identificação de situações que possam suscitar conflito de interesses. Além disso, entre suas atribuições está a de administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos; e apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas.
Criada por meio do Decreto de 26 de maio de 1999, a Comissão de Ética é integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública. Todos são designados pelo presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, e permitida uma única recondução. Os membros da Comissão não recebem qualquer remuneração e os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.







