STF suspende tramitação de processos que tratam de extensão de reajuste à servidores da ALBA

Ministro do STF Teori Zavascki suspende reajuste de servidores do Bahia.
Ministro do STF Teori Zavascki suspende reajuste de servidores do Bahia.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, acolheu recurso proposto pelo Governador e pela Mesa da Assembléia Legislativa da Bahia e suspendeu, até julgamento final, a tramitação dos processos que, tenham por objeto a extensão de reajuste de 102% à servidores da Assembléia Legislativa da Bahia, do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios da Bahia.

O aumento diferenciado foi concedido pelo presidente da Casa em 1991, o ex-deputado Eliel Martins, cujo impacto financeiro para os cofres públicos ficaria em torno de R$ 400 milhões. Com isso, Teori reconsidera sua decisão anterior, tomada em fevereiro deste ano, e paralisa todas as ações de servidores (entre 10 e 12) que ainda tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A decisão, proferida no último dia 08, ressalva apenas os processos que já se concluíram. Considerando a gravidade da situação, o Relator concedeu parcialmente a medida cautelar postulada no agravo regimental interposto pelos Autores da ADPF através da Procuradoria Geral do Estado.

O Ministro entendeu tratar-se de aparente violação a uma das dimensões de autonomia política da Casa Legislativa do Estado da Bahia. “A possibilidade de universalização tardia de “reajuste residual” proveniente de fonte jurídica singularmente precária a outros servidores da ALBA denota circunstância de possível usurpação das competências da Casa Legislativa para dispor sobre a remuneração de seus serviços auxiliares e faz despontar, com indisputável verossimilhança, a possibilidade de concretização de lesão grave a preceitos fundamentais da Constituição Federal, como aqueles que garantem autonomia política ao Poder Legislativo, a moralidade administrativa e a transparência na Administração Pública”, analisou.

A ação pleiteava a impugnação das decisões judiciais que determinavam a extensão da diferença de um percentual de 102% concedido em 1992, mediante o ofício 265/91, aos servidores da própria Assembléia Legislativa.

Para o procurador do Estado Miguel Calmon Dantas o aumento ofendeu claramente a Constituição Federal porque sequer foi aprovado pelos Deputados Estaduais. “Não houve qualquer aprovação pela Mesa Diretora, a matéria não foi sequer discutida e muito menos posta em votação, sendo apenas informado aos pares da Mesa Diretora de que seria implementado o reajuste nos índices estipulados na tabela”, argumentou. Mais informações no site da Procuradoria Geral do Estado.


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