A pedido do MPF, Justiça concede liminar que impede cessão ilegal de R$ 15 milhões em Queimadas

Segundo MPF, o prefeito, Tarcísio de Oliveira Pedreira, realizou licitação fraudulenta que causaria ao município prejuízo de R$ 7 milhões em verba destinada à Educação.
Segundo MPF, o prefeito, Tarcísio de Oliveira Pedreira, realizou licitação fraudulenta que causaria ao município prejuízo de R$ 7 milhões em verba destinada à Educação.

A Justiça Federal acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) e determinou, no dia 28 de setembro de 2016, a suspensão da cessão ilícita de R$ 15,4 milhões, realizada por meio de licitação ilegal, pela prefeitura de Queimadas, a 316km de Salvador. Caso o repasse do crédito tivesse acontecido, traria R$ 7 milhões de prejuízo aos cofres públicos.

A União deve ao município de Queimadas R$ 15,4 milhões em virtude de diferenças do repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), com pagamento previsto para 2017. Como o dinheiro só seria recebido após o mandato do atual prefeito, Tarcísio de Oliveira Pedreira, este realizou, em fevereiro deste ano, licitação para alienação dos créditos.

Com a efetivação do contrato, o prefeito teria acesso ao valor licitado ainda em 2016, mas o município teria um prejuízo de R$ 7 milhões, que seriam embolsados pela empresa vencedora da licitação, Motiva Máquinas, como compensação pela antecipação dos recursos, em deságio de quase 50%.

Ao acatar o pedido, a Justiça considerou que não houve, no processo licitatório, justificativa para a alienação do crédito, que ocorreria em desacordo “com o dever legal e constitucional do administrador municipal de aplicação das verbas públicas na educação”, quando contraposto ao prejuízo acarretado para o município.

*Número para consulta processual na Justiça Federal: 0002790-18.2016.4.01.3302 – Subseção Judiciária de Campo Formoso.


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