Desembargadora Carmem Lúcia acata recurso do Governo da Bahia e declara empresa Sabore Alimentos inidônea

Tribunal de Justiça da Bahia acata recurso do Governo do Estado e decreta a Sabore Alimentos inidônea.
Tribunal de Justiça da Bahia acata recurso do Governo do Estado e decreta a Sabore Alimentos inidônea.

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Carmem Lúcia Santos Pinheiro, ao analisar o agravo de instrumento interposto pelo Governo da Bahia contra a Sabore Cia Comércio e Serviços de Alimentos Ltda., decidiu monocraticamente decretar a empresa inidônea, autorizando o Estado a rescindir todos os contratos com a fornecedora de alimentos. A decisão foi proferida no dia 13 de outubro de 2016, tem efeito imediato e perdura até a conclusão final do processo (ex nunc).

Ao analisar a lide, a desembargadora identificou que a Sabore Alimentos apresentou falso atestado de capacidade técnica durante processo licitatório. “Considerando a presunção de validade dos atos administrativos e as provas carreadas nos autos, no presente momento processual está caracterizada a inidoneidade da Agravada”, afirma a magistrada Carmem Lúcia, alertando que “fornecer informações falsas para a administração pública é uma conduta grave e perigosa”.

A desembargadora conclui a decisão inferindo que “a declaração de inidoneidade tem eficácia ex nunc, por isso, até o julgamento final do recurso, serão considerados inválidos todos os atos praticados após a imposição da penalidade, devendo ser desfeitas todas as contratações eventualmente realizadas por força da decisão agravada.

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Decisão da desembargadora Carmem Lúcia decretando inidônea a Sabore Alimentos

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