A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Carmem Lúcia Santos Pinheiro, ao analisar o agravo de instrumento interposto pelo Governo da Bahia contra a Sabore Cia Comércio e Serviços de Alimentos Ltda., decidiu monocraticamente decretar a empresa inidônea, autorizando o Estado a rescindir todos os contratos com a fornecedora de alimentos. A decisão foi proferida no dia 13 de outubro de 2016, tem efeito imediato e perdura até a conclusão final do processo (ex nunc).
Ao analisar a lide, a desembargadora identificou que a Sabore Alimentos apresentou falso atestado de capacidade técnica durante processo licitatório. “Considerando a presunção de validade dos atos administrativos e as provas carreadas nos autos, no presente momento processual está caracterizada a inidoneidade da Agravada”, afirma a magistrada Carmem Lúcia, alertando que “fornecer informações falsas para a administração pública é uma conduta grave e perigosa”.
A desembargadora conclui a decisão inferindo que “a declaração de inidoneidade tem eficácia ex nunc, por isso, até o julgamento final do recurso, serão considerados inválidos todos os atos praticados após a imposição da penalidade, devendo ser desfeitas todas as contratações eventualmente realizadas por força da decisão agravada.
Baixe
Decisão da desembargadora Carmem Lúcia decretando inidônea a Sabore Alimentos
Leia +
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




