Força-tarefa da Lava Jato suspeita que Eduardo Cunha usou propina para custear casamento da filha

A força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato investiga se o ex-deputado federal Eduardo Cunha usou propina para custear o casamento de uma de suas filhas, Danielle Cunha, em 2011. As suspeitas dos procuradores constam no pedido de prisão, deferido na quarta-feira (19/10/2016) pelo juiz federal Sérgio Moro.

A linha de investigação foi aberta após a quebra do sigilo bancário de empresas ligadas ao ex-parlamentar, acusado de manter contas não declaradas na Suíça para ocultar recebimento de propina em um contrato da Petrobras no Benin, na África.

De acordo com os investigadores, o custo do aluguel do hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro, para realização da festa foi de R$ 266 mil, mas não há registros de saques em contas bancárias que comprovem a origem dos recursos para o pagamento do serviço.

Segundo os procuradores, a pedido de Danielle, a nota fiscal do aluguel foi feita em nome da C3 Produções, empresa ligada a Cunha e suspeita de lavar o dinheiro obtido ilicitamente por ele. Os pagamentos foram feitos em depósito bancários em dinheiro.

“Embora a questão ainda mereça maior aprofundamento, resta claro que o dinheiro usado para o pagamento do casamento de Danielle Cunha era proveniente de crimes contra a administração pública praticados pelo seu pai, o ex-deputado federal Eduardo Cunha”. afirmam os investigadores.

A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. O processo foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas após a cassação do ex-deputado, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.

“Decisão absurda”

Em nota, o ex-deputado Eduardo Cunha afirmou que a decretação da prisão é uma “decisão absurda” e “sem motivação”.

Conforme a  nota, “a referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”.


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