Operação Métis: Senado ingressa com ação no STF para delimitar competências dos Poderes, informa presidente do Senado Federal

Renan Calheiros: Não podemos reviver os sobressaltos típicos da ditadura.
Renan Calheiros: Não podemos reviver os sobressaltos típicos da ditadura.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou, nesta quarta-feira (26/10/2016), em Plenário, que o Senado ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) “para que sejam estabelecidos os limites e as competências dos poderes de estado diante da Constituição Federal”.

A medida judicial, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi feita em razão da Operação Métis, deflagrada na última sexta-feira (21) pela Polícia Federal no Senado, na qual quatro policiais legislativos foram presos. A Polícia Federal deflagrou a operação autorizada pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira.

Renan ressaltou que não defende a inviolabilidade absoluta do Congresso Nacional, mas que as ações de investigação sejam realizadas com equilíbrio e de acordo com a Constituição. Segundo ele, o Congresso vem sendo vítima de “violência institucional” por meio de práticas que deveriam ter sido sepultadas há muito tempo.

— Não podemos reviver os sobressaltos típicos da ditadura e a forma de evitar que os excessos se perpetuem é exatamente levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, que é o juiz natural dos congressistas e guardião da Constituição — disse.

CNJ

O presidente do Senado afirmou que orientou a Advocacia da Casa para representar contra o juiz Vallisney de Souza Oliveira no Conselho Nacional de Justiça e também recomendou aos diretores da polícia do Senado para que entrem com pedidos de Habeas Corpus Preventivo junto ao STF “para que novas prisões arbitrárias não venham a acontecer”.

Renan também recomendou que a Câmara dos Deputados priorize a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2003 que exclui da relação de punições aplicáveis a magistrados, a chamada “aposentadoria por interesse público”. A proposta, aprovada pelo Senado Federal em 2013, também permite a perda de cargo de juiz ou membro do Ministério Público por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado.

— Ninguém, absolutamente, ninguém está acima da lei, nem os legisladores, nem seus aplicadores. A solução que está sendo proposta pelo Senado Federal é institucional e o caminho a ser percorrido também é o caminho institucional. Por isso, é indispensável a interferência do Supremo Tribunal Federal para fixar os limites de atuação dos magistrados em relação ao Congresso Nacional — ponderou Renan.


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