PF indicia suspeitos por obterem benefícios de auxílio-reclusão mediante fraude à previdência social

O Poder Judiciário autorizou a Polícia Federal (PF) a executar pelo menos 45 mandados de condução coercitiva nos primeiros 64 dias de 2016.
O Poder Judiciário autorizou a Polícia Federal (PF) a executar pelo menos 45 mandados de condução coercitiva nos primeiros 64 dias de 2016.

A Policia Federal cumpriu na manhã de ontem (10/10/2016), três mandados de busca e apreensão, visando a coleta de provas em investigação de combate a organização criminosa que realizava fraudes à Previdência Social.

Conforme investigações da Operação “Grade de Papel”, a quadrilha atuava obtendo concessões de benefícios de auxílio-reclusão, devido a presos que possuem dependentes, valendo-se de documentos falsos como certidões judiciais de cumprimento de sentenças e certidões de nascimento. O grupo atuava desde o ano de 2013 e os prejuízos causados aos cofres da Previdência Social chegam a R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil).

Os investigados serão indiciados nos crimes de estelionato previdenciário e formação de quadrilha (art. 171 § 3 e art. 288 do Código Penal), com penas que chegam até cinco anos de reclusão.


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